TRT1 - 0101319-02.2019.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:09
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b08bc88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 29/04/2024 (intimação #2d29d3b), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Ficou ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se daria.
Apenas para que se evite o efeito surpresa, eis que foi certificado nos autos a primeira tentativa infrutífera com a determinação de indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução em 29/04/2024 (intimação #2d29d3b), Posta a questão nestes termos, torna-se forçoso declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da prescrição intercorrente (CPC, inciso V, do art. 924), que ora pronuncio de ofício, com fulcro no §2º, do art. 11-A, da CLT, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Outrossim, observe a Secretaria se há valores bloqueados sem a devida liberação devendo efetuar o levantamento, se houver, das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB).
Dê-se ciência ao Exequente pelo prazo de 08 dias.
Em após, ao arquivo com baixa. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA -
14/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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14/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/05/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f578368 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 29/04/2024 (intimação #2d29d3b), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se dará em 28/04/2026.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA -
08/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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08/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 16:10
Desarquivados os autos
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03/05/2024 12:32
Arquivados os autos provisoriamente
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02/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/04/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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07/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO em 06/03/2024
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09/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
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09/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 13:52
Expedido(a) edital a(o) CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO
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08/02/2024 09:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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07/02/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/02/2024 09:13
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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06/02/2024 22:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO em 05/02/2024
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12/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
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12/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 15:02
Expedido(a) edital a(o) CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO
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08/12/2023 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2023 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2023 11:39
Expedido(a) mandado a(o) CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO
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28/11/2023 18:46
Proferida decisão
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28/11/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/11/2023 15:34
Encerrada a conclusão
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10/11/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 09/11/2023
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20/10/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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18/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/10/2023 10:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:06
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2022 16:06 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/10/2023 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/10/2023 16:06
Excluído de 16/05/2022 16:06 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/10/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/10/2023 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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28/09/2023 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/09/2023 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/07/2023 14:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 06/07/2023
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07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 06/07/2023
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14/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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13/06/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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13/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/06/2023 10:04
Iniciada a execução
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13/06/2023 10:04
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 07/06/2023
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08/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 07/06/2023
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26/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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25/05/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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25/05/2023 13:27
Homologada a liquidação
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25/05/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 27/03/2023
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14/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 13/03/2023
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13/03/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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02/03/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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02/03/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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02/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/03/2023 15:56
Iniciada a liquidação
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02/03/2023 15:55
Transitado em julgado em 23/02/2023
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01/03/2023 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2022 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 30/05/2022
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30/05/2022 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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14/05/2022 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/05/2022 09:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo da Autora )
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12/05/2022 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O. interposto pela Ré)
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11/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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10/05/2022 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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10/05/2022 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/05/2022 11:50
Encerrada a conclusão
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30/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 29/04/2022
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30/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 29/04/2022
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27/04/2022 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/04/2022 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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11/04/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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11/04/2022 00:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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08/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 07/02/2022
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04/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 03/02/2022
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04/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 03/02/2022
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28/01/2022 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/01/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora acerca dos E.D.)
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18/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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16/12/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/12/2021 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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10/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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08/12/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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08/12/2021 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/12/2021 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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08/12/2021 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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20/10/2021 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/10/2021 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/10/2021 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 06/09/2021
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07/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 06/09/2021
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28/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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27/08/2021 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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27/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/08/2021 11:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/10/2021 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2021 11:19
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência cancelada (06/09/2021 17:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 17/08/2021
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18/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 17/08/2021
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07/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 02:11
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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06/08/2021 02:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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06/08/2021 02:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/08/2021 01:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2021 23:20
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (06/09/2021 17:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 27/11/2020
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28/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 27/11/2020
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27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 26/11/2020
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27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 26/11/2020
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11/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 10/11/2020
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11/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 10/11/2020
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09/11/2020 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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09/11/2020 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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09/11/2020 22:27
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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09/11/2020 15:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/11/2020 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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03/11/2020 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora )
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30/10/2020 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
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30/10/2020 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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28/10/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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28/10/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/10/2020 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação oficio)
-
26/10/2020 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora )
-
23/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
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23/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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22/10/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 16/10/2020
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31/08/2020 11:42
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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27/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 26/08/2020
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27/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 26/08/2020
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26/08/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/08/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
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03/08/2020 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora )
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02/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
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02/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2020 00:26
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 31/07/2020
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31/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 30/07/2020
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30/07/2020 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
30/07/2020 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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30/07/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/07/2020 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora acerca da contestação e documentos anexados pela ré)
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29/07/2020 12:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/07/2020 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/07/2020 11:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
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09/07/2020 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
08/07/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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07/07/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/07/2020 14:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA em 23/06/2020
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23/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 22/06/2020
-
16/06/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora)
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10/06/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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10/06/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
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25/03/2020 16:48
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (01/04/2020 09:20:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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10/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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07/02/2020 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
07/02/2020 09:40
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (01/04/2020 09:20:00 Sala 01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/12/2019 18:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/12/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/12/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 20:37
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/11/2019 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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