TRT1 - 0101257-72.2017.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:28
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/08/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 21/08/2025
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13/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 08/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA em 08/08/2025
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08/08/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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04/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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30/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
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30/07/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 106.125,27)
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30/07/2025 11:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.972,55)
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30/07/2025 11:05
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.276,75)
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA em 29/07/2025
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23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48eb110 proferido nos autos.
Despacho PJe 1) Registre-se o recolhimento da contribuição previdenciária - R$ 26.473,81 (DARF id 29a2ccd). 2) Às partes para ciência da garantia do Juízo.
Prazo: 5 dias. 3) Decorrido in albis, expeça-se alvará para pagamento dos valores devidos, observando os dados bancários indicados no id ca6f857 (vide procuração id ca6f857).
Intime-se. 4) Comprovadas as transferências, nos termos do Ato Conjunto do CSJT 01/2019, certifique a secretaria a (in)existência de contas judiciais/recursais ativas, vinculadas a este processo. 5) Apurada a existência de saldo remanescente, proceda-se nos termos determinados no artigo 2º do ato supra citado. 6) Registre-se, desde já, que eventual saldo remanescente deverá ser liberado em favor da ré, ante a inexistência de débitos exigíveis em face da mesma (CNDT nº: 40978989/2025), que deverá ser intimada para indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para a liberação do depósito mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA -
18/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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18/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
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18/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc92c1 proferido nos autos.
Despacho PJe Comprovado o depósito de R$ 120.264,29, suspenda-se o cumprimento do id 3818587.
Contudo, verifico que o depósito foi realizado em valor inferior (R$ 120.264,29) ao apurado como devido (R$ 126.111,40), restando um saldo remanescente de R$ 5.847,11.
Intime-se a ré para comprovar a complementação do depósito (R$ 5.847,11), no prazo de cinco dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A. -
15/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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15/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/07/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/07/2025 09:29
Iniciada a execução
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 11/07/2025
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25/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2507623 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 7776217, atualizados sob o ID 149a7e4 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 12/06/2025 Crédito líquido do autor R$ 105.436,74 INSS consolidado R$ 21.163,58 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 10.900,95 Honorários periciais (líquido ao perito) R$ 3.249,25 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 140.750,52 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID 34662ed ) (R$ 14.639,12) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 126.111,40 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 126.111,40 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A. -
13/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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13/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
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13/06/2025 11:23
Homologada a liquidação
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12/06/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/06/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101257-72.2017.5.01.0017 RECLAMANTE: CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA RECLAMADO: HYPERA S.A.
INTIMAÇÃO Destinatário: HYPERA S.A.
Fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A. -
28/05/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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26/05/2025 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/05/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b422cc2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida).
Apresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias.
Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA -
12/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
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12/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/05/2025 14:29
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 14:29
Transitado em julgado em 30/04/2025
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12/05/2025 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2023 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2023 14:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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16/02/2023 14:04
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
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16/02/2023 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
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07/02/2023 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HYPERA S.A. sem efeito suspensivo
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07/02/2023 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/02/2023 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/01/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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23/01/2023 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/01/2023 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/01/2023 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
-
19/12/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
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19/12/2022 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HYPERA S.A.
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19/12/2022 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/12/2022 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
-
12/12/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
-
12/12/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
-
12/12/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
-
12/12/2022 09:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de HYPERA S.A.
-
12/12/2022 09:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
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08/12/2022 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/12/2022 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/12/2022 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 07:32
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
-
03/12/2022 07:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
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03/12/2022 07:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de marcelo baptista vieira
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01/12/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/11/2022 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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30/11/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
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30/11/2022 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
30/11/2022 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
-
16/11/2022 21:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/11/2022 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/11/2022 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/11/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 18:45
Audiência de instrução realizada (08/11/2022 16:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2022 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/06/2022 14:41
Audiência de instrução designada (08/11/2022 16:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2022 14:41
Audiência de instrução cancelada (08/11/2022 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
31/05/2022 10:38
Audiência de instrução realizada (31/05/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2022 10:37
Audiência de instrução designada (08/11/2022 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2022 10:37
Audiência de instrução cancelada (31/05/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA em 04/08/2021
-
14/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
-
12/07/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
-
02/07/2021 14:19
Audiência de instrução designada (31/05/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/07/2021 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/09/2020 08:00
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
30/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA em 29/09/2020
-
22/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
-
21/09/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
-
21/09/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/09/2020 09:26
Audiência de instrução cancelada (11/02/2021 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2020 08:27
Juntada a petição de Manifestação (Oposição à audiência virtual)
-
17/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 16/09/2020
-
09/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
-
08/09/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
-
18/08/2020 08:46
Audiência de instrução designada (11/02/2021 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA em 08/06/2020
-
19/05/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
-
18/05/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA
-
18/05/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 11:17
Audiência de instrução cancelada (03/06/2020 10:20:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/05/2020 11:16
Encerrada a conclusão
-
18/05/2020 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
10/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
21/01/2020 11:43
Audiência de instrução designada (03/06/2020 10:20:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 08/11/2019
-
09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EMMANUEL PALMIERI DA SILVA em 08/11/2019
-
08/11/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 11:07
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/11/2019 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre o laudo)
-
29/10/2019 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação laudo pericial contábil)
-
27/10/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
22/10/2019 09:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/10/2019 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2019 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2019 13:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2019 13:51
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
02/10/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/09/2019 14:30
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
16/09/2019 14:27
Expedido(a) notificação a(o) /marcelo baptista vieira
-
08/08/2019 15:54
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
07/08/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 22:57
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/08/2019 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Petição apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos)
-
02/08/2019 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Ratificar réplica)
-
02/08/2019 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos contábeis e indicação de assistente técnico)
-
09/07/2019 15:49
Audiência instrução realizada (09/07/2019 13:45 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2019 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento)
-
13/12/2018 14:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
06/11/2018 13:50
Audiência instrução redesignada (09/07/2019 13:45 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2018 13:50
Audiência instrução designada (09/07/2019 13:45 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2018 16:25
Audiência instrução cancelada (20/08/2018 11:00 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/07/2018 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2018 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 14:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
07/06/2018 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2018 12:26
Audiência inicial realizada (24/01/2018 10:15 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2018 09:46
Audiência instrução redesignada (20/08/2018 11:00 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2017 16:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/08/2017 08:50
Audiência inicial designada (24/01/2018 09:15 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2017 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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