TRT1 - 0002336-69.2013.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO em 26/05/2025
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09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f89b3 proferido nos autos. Diante do teor do provimento jurisdicional proferido pela instância ad quem, notifique-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar e informar sobre bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la, ou requerer as diligências que entender cabíveis para sua localização.
Decorrido o prazo in albis, ou informados meios ineficazes para o prosseguimento do feito, sobreste-se o andamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que se iniciará a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, que somente será interrompido caso localizados bens aptos à integral satisfação do crédito exequendo.
Após o decurso do prazo de um ano sem manifestações, inicie-se o cômputo do prazo prescricional de 2 anos, nos termos do parágrafo anterior, e renove-se a intimação ao(à) exequente para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou sendo formulados requerimentos incapazes de promover o adequado impulsionamento da execução, sobreste-se novamente a tramitação do feito, aguardando a implementação do prazo prescricional.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja adequadamente impulsionada a execução, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção da execução pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO -
08/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO
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08/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/04/2025 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2023 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/11/2023 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2023 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de M. A. S. OLIVEIRA BAR E LANCHONETE - ME em 13/09/2023
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29/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA
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29/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) M. A. S. OLIVEIRA BAR E LANCHONETE - ME
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23/08/2023 12:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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23/08/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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14/08/2023 22:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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02/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO
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01/08/2023 11:37
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO
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24/06/2023 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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20/06/2023 19:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/06/2023 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO
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06/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/03/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO
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08/02/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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24/11/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO
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22/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO em 08/06/2022
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29/05/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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27/05/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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27/05/2022 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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25/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO
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24/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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10/05/2022 07:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/05/2022 07:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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11/09/2020 14:27
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO em 09/09/2020
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24/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO
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23/07/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
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15/07/2020 18:42
Recebidos os autos para prosseguir
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01/11/2019 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA em 22/10/2019
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23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de M. A. S. OLIVEIRA BAR E LANCHONETE - ME em 22/10/2019
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08/10/2019 13:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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08/10/2019 13:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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07/10/2019 22:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO - CPF: *07.***.*07-37 sem efeito suspensivo
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28/09/2019 01:30
Decorrido o prazo de CELIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS NASCIMENTO em 04/09/2019
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05/09/2019 10:01
Conclusos os autos para decisão Geral a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/09/2019 20:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP)
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23/08/2019 10:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2019
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23/08/2019 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2019 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2019 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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21/08/2019 12:10
Encerrada a conclusão
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06/08/2019 15:12
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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06/08/2019 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2018 17:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/08/2018 16:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2013
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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