TRT1 - 0101295-36.2019.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2025
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09/09/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
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29/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/08/2025 10:04
Iniciada a execução
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29/08/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA em 18/08/2025
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18/08/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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18/08/2025 15:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
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23/07/2025 10:34
Homologada a liquidação
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22/07/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/06/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/06/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
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30/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025
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21/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/05/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c6b21 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
06/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/04/2025 14:25
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 14:25
Transitado em julgado em 26/03/2025
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04/04/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2023 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2023 12:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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28/04/2023 12:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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28/04/2023 12:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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28/04/2023 12:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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27/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/04/2023
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26/04/2023 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2023 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/04/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/04/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
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12/04/2023 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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12/04/2023 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA sem efeito suspensivo
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12/04/2023 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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11/04/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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29/03/2023 08:48
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 08:35
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 1e0be10) para Manifestação
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29/03/2023 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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28/03/2023 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2023 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/03/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/03/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
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15/03/2023 12:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
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08/03/2023 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/03/2023 00:33
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2023
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01/03/2023 00:33
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/02/2023
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15/02/2023 02:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2023 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 19:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/02/2023 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/02/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/02/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/02/2023 09:18
Encerrada a conclusão
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08/02/2023 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/02/2023
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07/02/2023 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2023 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023
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07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA em 06/02/2023
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17/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/01/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/01/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
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13/01/2023 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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13/01/2023 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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12/01/2023 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/01/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 21:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/12/2022 21:07
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/12/2022 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
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14/12/2022 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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14/12/2022 21:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
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14/12/2022 21:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
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18/11/2022 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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11/11/2022 13:38
Juntada a petição de Razões Finais
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09/11/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2022 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DE OSASCO-SP -18. GRUPAMENTO em 19/10/2022
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19/10/2022 13:05
Audiência de instrução realizada (19/10/2022 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DE OSASCO-SP -18. GRUPAMENTO em 30/09/2022
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12/09/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DE OSASCO-SP -18. GRUPAMENTO
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09/09/2022 13:10
Expedido(a) ofício a(o) COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DE OSASCO-SP -18. GRUPAMENTO
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06/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA em 05/09/2022
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02/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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31/08/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (PET ENDEREÇO DO COMANDO DA TESTEMUNHA)
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27/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
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25/08/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/08/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (PET INTIMAÇÃO TESTEMUNHA MILITAR)
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27/03/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição)
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23/03/2022 08:47
Audiência de instrução designada (19/10/2022 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2022 08:40
Audiência de instrução cancelada (19/10/2032 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2022 08:37
Audiência de instrução designada (19/10/2032 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2022 21:32
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (22/03/2022 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (PET AUTOR JUNTADA DE CALCULOS ATUALIZADOS)
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04/03/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (PETÇÃO JUNTADA PREPOSIÇÃO)
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23/02/2022 21:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição)
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21/02/2022 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (22/03/2022 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2022 12:15
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (21/02/2022 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA em 02/02/2022
-
15/12/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/12/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/12/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
-
14/12/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (21/02/2022 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
14/12/2021 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/12/2021 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/12/2021 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA em 15/12/2020
-
24/08/2020 20:58
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
21/07/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/07/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/07/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
-
20/07/2020 13:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
17/07/2020 13:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
17/07/2020 13:05
Encerrada a conclusão
-
17/07/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA em 15/07/2020
-
06/07/2020 17:31
Juntada a petição de Manifestação (PET AUTOR ROL TESTEMUNHA)
-
24/06/2020 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
-
22/06/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/06/2020 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
16/06/2020 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA em 08/06/2020
-
04/06/2020 21:20
Juntada a petição de Manifestação (especificação de provas)
-
24/05/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/05/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/05/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
-
21/05/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/05/2020 17:36
Juntada a petição de Manifestação (PET AUTOR)
-
14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA em 13/05/2020
-
07/05/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (produção de provas)
-
06/05/2020 13:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 22:30
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/05/2020 22:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/05/2020 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENEE TOLEDO COSTA
-
04/05/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/05/2020 14:07
Audiência de instrução cancelada (09/06/2020 09:20:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao autor)
-
20/02/2020 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição )
-
20/02/2020 14:01
Audiência de instrução designada (09/06/2020 09:20:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2020 16:45
Audiência inicial realizada (19/02/2020 15:20:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2020 14:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/02/2020 14:33
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOC)
-
18/02/2020 14:07
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada de doc)
-
17/02/2020 15:47
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada de doc)
-
17/02/2020 15:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/02/2020 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação e juntada de proc)
-
16/12/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 16:50
Encerrada a conclusão
-
12/12/2019 16:49
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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11/12/2019 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DA HABILITAÇÃO)
-
09/12/2019 16:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
09/12/2019 16:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
26/11/2019 20:29
Audiência inicial designada (19/02/2020 15:20 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2019 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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