TRT1 - 0101011-50.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/10/2025 08:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
23/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/09/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/09/2025 12:48
Encerrada a conclusão
-
21/09/2025 18:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/09/2025 18:39
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA em 10/09/2025
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02/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
-
01/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
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01/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/08/2025 12:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/08/2025 15:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/08/2025 10:40 PET 2 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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04/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS ATOrd 0101011-50.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA RECLAMADO: ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 21/08/2025 10:40 horas ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet, pelo seguinte caminho: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*32.***.*15-95 ID de acesso: 832 3151 5095 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA -
01/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
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01/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
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01/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
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01/08/2025 08:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/08/2025 10:40 PET 2 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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18/07/2025 10:10
Juntada a petição de Acordo
-
18/07/2025 09:28
Juntada a petição de Acordo
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09/07/2025 19:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4340a2a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada, no prazo de 05 dias, proceda ao registro da retificação do salário junto ao E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, para fins de registro na CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de ação fiscalizatória.
Na ausência de cumprimento pela ré, fica autorizada a secretaria a proceder as anotações, certificando nos autos o cumprimento substitutivo. O descumprimento da obrigação de retificação da CTPS, importará em multa de R$100,00 por dia, limitado a R$3.000,00 , nos termos da Sentença de ID be90c9f. 2- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 3- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 4- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA -
27/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
-
27/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/06/2025 15:12
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 15:12
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
16/06/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/02/2025 15:22
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
25/02/2025 15:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
-
24/02/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
-
07/02/2025 20:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA em 03/02/2025
-
27/01/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
-
12/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
-
12/12/2024 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
-
11/12/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA em 10/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
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29/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA em 28/11/2024
-
19/11/2024 08:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
-
12/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
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12/11/2024 20:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.166,00
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12/11/2024 20:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
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12/11/2024 20:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
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11/11/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/11/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/11/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA em 25/10/2024
-
25/10/2024 14:19
Juntada a petição de Réplica
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
-
11/10/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/10/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2024 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA em 23/09/2024
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA em 19/09/2024
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11/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
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10/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
-
10/09/2024 09:41
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2024 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/09/2024 09:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/09/2024 11:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA em 26/08/2024
-
22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA em 21/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
-
12/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE MARQUES DA SILVA
-
08/08/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 11:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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