TRT1 - 0100571-55.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/05/2025 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON JORGE RIBEIRO DA SILVA em 27/05/2025
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27/05/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100571-55.2022.5.01.0001 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: WELLINGTON JORGE RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS EIRELI - EPP A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, julgá-los parcialmente procedentes para sanando o erro material, determinar que seja excluído do acórdão o primeiro parágrafo das folhas de ID. 4c0aa4c - Pág. 3, qual seja: "A reclamada fez prova e houve o relato da testemunha Francisco José dos Santos que a função de conferente era exercida pelo Sr.
Diego, e, quando este saiu outra pessoa veio para o seu lugar, que não foi o reclamante.
Logo, pela prova dos autos, o reclamante nunca exerceu a função de conferente.
Julgo improcedentes os pedidos 3, 4, 5. 6, 7, 8.
E, por conseguinte os pedidos 10, 11", nos termos do voto do Desembargador Relator.id 86eb848 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON JORGE RIBEIRO DA SILVA -
13/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS EIRELI - EPP
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13/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
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05/05/2025 18:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS EIRELI - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-49
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03/04/2025 17:00
Incluído em pauta o processo para 25/04/2025 10:00 Sala 2 em mesa 25-04-2025 - Des. Alkmim ()
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05/12/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/12/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON JORGE RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2024
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16/04/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2024
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11/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2024
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11/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS EIRELI - EPP
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10/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
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05/04/2024 19:12
Conhecido o recurso de WELLINGTON JORGE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *87.***.*64-55 e provido em parte
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 26-03-2024 ()
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04/12/2023 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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