TRT1 - 0100361-48.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:25
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME em 22/05/2025
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA FAGUNDES DINIZ em 22/05/2025
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09/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8333ec proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: PRISCILA FAGUNDES DINIZ RECORRIDO: CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME DECISÃO Em contestação, a ré sustentou que a condição de microempreendedor individual da reclamante afasta suas alegações de vínculo empregatício com a parte reclamada, sendo que a própria reclamante afirmou na contratação que possuía MEI, sendo Microempreendedora individual autônoma, inexistindo subordinação.
Explicou que é agência de cuidadores, promovendo a qualificação destes, ofertando-lhes aos postos de trabalho, mediante prévio cadastro, com o pagamento de comissão de 30% sobre o valor recebido no primeiro mês em cada cliente e que mantém um cadastro com cuidadores selecionados que, ao serem contratados por um cliente através de indicação da empresa, pagam pelo agenciamento, conforme narrado.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito, aguardando a definição dos precedentes dos tribunais superiores. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA FAGUNDES DINIZ -
08/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
-
08/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FAGUNDES DINIZ
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08/05/2025 18:13
Proferida decisão
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08/05/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
08/05/2025 18:11
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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22/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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