TRT1 - 0100681-67.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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23/09/2025 18:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATALIA SILVA PELUCIO - CPF: *21.***.*87-12
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11/09/2025 13:56
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 17-09-2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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05/09/2025 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/09/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100681-67.2023.5.01.0341 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: NATALIA SILVA PELUCIO RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Tomar ciência do v. acórdão id 41d22fe: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento de (1) indenização por dano moral no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); (2) pensão mensal pleiteada durante o período de afastamento previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, em valor correspondente a 70% da última remuneração obreira, devidamente atualizada, incluindo-se em sua base de cálculo as natalinas e o terço constitucional de férias; (3) manutenção do plano de saúde da trabalhadora durante seu afastamento previdenciário, sob as mesmas condições em que era oferecido durante a prestação laboral; (4) honorários periciais; (5) honorários sucumbenciais em favor dos patronos da autora equivalentes a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, e, quanto ao dano moral, a incidência de juros e correção monetária equivalentes à SELIC - que abrange ambos - a partir do ajuizamento da presente ação, na esteira da decisão proferida pela SDI-1 do TST nos autos do E-RR-202-65.2011.5.04.0030 (DEJT 28/06/2024).
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória das parcelas ora deferidas.
Custas em reversão no importe de R$2.000,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$100.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA SILVA PELUCIO -
27/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA SILVA PELUCIO
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18/08/2025 15:11
Conhecido o recurso de NATALIA SILVA PELUCIO - CPF: *21.***.*87-12 e provido em parte
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08/08/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2025 16:12
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL 2 ()
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22/07/2025 10:54
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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10/07/2025 18:48
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2025
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16/06/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/06/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 16 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/06/2025 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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