TRT1 - 0000998-72.2014.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2025
-
08/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/07/2025
-
01/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acfcc4 proferida nos autos.
Nego processamento ao agravo de petição interposto pela reclamada por violação ao disposto nos artigos 884, 893, § 1º, e 897, da CLT, revelando-se pacífico o entendimento acerca do cabimento do agravo de petição somente após o julgamento dos embargos à execução, sob pena de restar caracterizada supressão de instância.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
30/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/06/2025 14:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/06/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
02/06/2025 17:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEONARDO JOSE NASCIMENTO FILHO em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc7401 proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 950.644,80, conforme discriminados sob #id:baa7df6.
Defere-se a reserva de honorários contratuais no importe de 30%, ante a juntada do contrato #id4232743 , com fulcro no § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94. Dê-se vista às partes, sendo à ré para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias, observados os termos do artigo 884 da CLT, C/C art. 535 do NCPC, sob pena de expedição de precatório. VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JOSE NASCIMENTO FILHO -
12/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JOSE NASCIMENTO FILHO
-
12/05/2025 14:34
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/05/2025 16:48
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
25/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
25/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
31/03/2025 10:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JOSE NASCIMENTO FILHO
-
29/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
20/02/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação (prazo)
-
28/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/12/2024 09:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JOSE NASCIMENTO FILHO
-
18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/10/2024
-
04/10/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação (reintegração efetivada)
-
01/10/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação (reintegração ato formal com a presença do autor)
-
09/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/09/2024 15:31
Iniciada a execução
-
04/09/2024 15:29
Transitado em julgado em 14/06/2024
-
04/09/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 05:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/12/2021 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/11/2021 09:30
Encerrada a conclusão
-
16/11/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/11/2021
-
11/11/2021 21:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/10/2021 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Raimundo)
-
06/10/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/09/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
24/09/2021 12:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100568-89.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2022 02:51
Processo nº 0100291-97.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eni Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 09:13
Processo nº 0100291-97.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eni Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 09:38
Processo nº 0100310-26.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2024 18:25
Processo nº 0000998-72.2014.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ettore Dalboni da Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2021 15:38