TRT1 - 0101170-02.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:09
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/05/2025 12:48
Transitado em julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 20/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MILENA DA MOTA CARVALHO em 20/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6d86c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA - GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME -
06/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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06/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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06/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA MOTA CARVALHO
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06/05/2025 20:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 592,72
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06/05/2025 20:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILENA DA MOTA CARVALHO
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06/05/2025 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA DA MOTA CARVALHO
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05/05/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/05/2025 13:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/05/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 13:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 10:10
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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13/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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13/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA MOTA CARVALHO
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23/09/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 16:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/09/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/09/2024 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 11:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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