TRT1 - 0100135-41.2024.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100135-41.2024.5.01.0029 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301382700000126908902?instancia=2 -
15/08/2025 13:11
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a008be3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo ambos improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WIRGINIA MARQUES DA SILVA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d220b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por WIRGINIA MARQUES DA SILVA em face de KOBE ELIJA VEICULOS LTDA, pronuncio a prescrição e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões condenatórias anteriores a 01/10/2018, e, no mérito, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de KOBE ELIJA VEICULOS LTDA, para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a reclamada a pagar à autora: diferenças salariais a título de remuneração variável, no valor de R$ 500,00 mensais, no período de janeiro de 2020 a agosto de 2023, nos limites do pedido, com reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário e 8% FGTS (este a ser depositado na conta vinculada em razão do encerramento ter ocorrido em razão de pedido de demissão), observados os parâmetros da fundamentação.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 25.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WIRGINIA MARQUES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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