TRT1 - 0101126-48.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
-
04/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
04/07/2025 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
25/06/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf53d21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo réu, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA -
09/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
-
09/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
09/06/2025 20:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
09/06/2025 20:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
-
05/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
04/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb237a6 proferido nos autos.
Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo ex adverso.
Decorrido o referido prazo, voltem os autos conclusos para o julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA -
27/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
-
27/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
27/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/05/2025 20:15
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/05/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 775f558 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 17/09/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o réu, LABORATÓRIOS SERVIER DO BRASIL LTDA., a pagar à autora, JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) horas extras, com os adicionais convencionais e, na sua ausência, os adicionais de 50%, e seus reflexos; b) horas subtraídas do intervalo interjornada mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, acrescidas do adicional de 50%; c) adicional noturno e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamado no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 100.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA -
04/05/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
-
04/05/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
04/05/2025 22:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
04/05/2025 22:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
04/05/2025 22:18
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
27/03/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/03/2025 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/03/2025 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/03/2025 20:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/03/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 15:30
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 13:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
27/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
12/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
10/02/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:43
Juntada a petição de Réplica
-
31/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
30/01/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 08:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/01/2025 15:13
Audiência de instrução designada (13/03/2025 13:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 15:13
Audiência inicial realizada (21/01/2025 09:04 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 15:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
-
15/01/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
-
18/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
17/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
27/09/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
-
19/09/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA DA SILVA CARDOSO MESQUITA
-
17/09/2024 11:01
Audiência inicial designada (21/01/2025 09:04 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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