TRT1 - 0100730-02.2022.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed669b6 proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho os cálculos do autor ajustado pela contadoria para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 95.593,93 (noventa e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e três centavos, sendo: Ao reclamante R$ 67.542,01, contribuição previdenciária de R$ 20.891,41 e Hon.
Adv. de R$ 7.160,51.
Dê ciência as Partes acerca da homologação dos cálculos, sendo o Réu ao depósito da diferença em 05 dias, sob pena de execução, bem como o(a) Autor(a) para informar sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento.
Fica desde já autorizado o parcelamento legal nos termos do art. 916 do CPC subsidiariamente aplicado, observando-se que a Ré deverá no prazo acima, proceder ao depósito no valor pela diferença referente a 30% do valor devido ao trabalhador e seu patrono, bem como depositar as outras 6 parcelas na conta indicada, observada a multa de 10% em caso de atraso ou inadimplemento, bem como o vencimento antecipado das parcelas.
Caso o(a) Autor(a) não apresente conta bancária no prazo determinado, ou deixe de apresentar corretamente os dados, deverá a Ré proceder ao depósito judicial, com comprovação nos autos.
No décimo dia contado do pagamento da última parcela, a Ré deverá comprovar o recolhimento do(s) tributo(s) devido(s), sob pena de imediata execução, ficando ciente de que não será aceita a alegação de depósito do(s) tributo(s) de forma equivocada na conta do Autor, sendo considerado como não quitado para todos os fins e devendo ingressar com ação própria para ressarcimento, caso tenha interesse.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PELICANO GRILL EIRELI - EPP -
13/05/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/05/2025 19:31
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2024 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2024 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2024 13:59
Juntada a petição de Contraminuta
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17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE ANDRADE SILVA
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16/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE ANDRADE SILVA
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16/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/04/2024 14:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PELICANO GRILL EIRELI - EPP
-
11/04/2024 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de PELICANO GRILL EIRELI - EPP
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13/12/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2023 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE ANDRADE SILVA em 11/12/2023
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06/12/2023 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PELICANO GRILL EIRELI - EPP
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27/11/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE ANDRADE SILVA
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14/11/2023 13:01
Conhecido o recurso de WELLINGTON DE ANDRADE SILVA - CPF: *07.***.*41-54 e provido em parte
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21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
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20/10/2023 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 09:07
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 11:00 ACCD ()
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29/08/2023 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/08/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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