TRT1 - 0100584-05.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2025 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2025 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CARMEN FERREIRA DE SOUSA NAZAR
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04/09/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR
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04/09/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) CASABLANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CREUZA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS em 28/08/2025
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CREUZA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS em 27/08/2025
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17/08/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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14/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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14/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS
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14/08/2025 17:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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14/08/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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14/08/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9aa8c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de CASABLANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, e PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por CREUZA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS em face de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA e HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA, solidariamente, e, subsidiariamente a eles, dos réus LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR e MARIA CARMEN FERREIRA DE SOUSA NAZAR, para condenar as reclamadas ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme a planilha anexa.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST, sendo o dano moral a contar da publicação da sentença.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescida do terço constitucional, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$377,39, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$18.869,93, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela Reclamada, já que foi sucumbente Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
13/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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13/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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13/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS
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13/08/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 377,40
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13/08/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CREUZA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS
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05/08/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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05/08/2025 12:37
Audiência una realizada (05/08/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2025 06:33
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100584-05.2025.5.01.0242 RECLAMANTE: CREUZA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS RECLAMADO: INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CREUZA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/08/2025 09:20 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: 852-H,§ 2º da CLT. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CREUZA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS -
26/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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26/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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26/05/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CARMEN FERREIRA DE SOUSA NAZAR
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26/05/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR
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26/05/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) CASABLANCA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
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26/05/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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26/05/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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26/05/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) CREUZA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS
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19/05/2025 08:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100584-05.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/05/2025 09:08
Audiência una designada (05/08/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2025 16:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 13:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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