TRT1 - 0100576-07.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALEGRIA CARD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de BRENDAN SOBROSA RUFINO em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6750f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEGRIA CARD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
12/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA CARD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
12/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BRENDAN SOBROSA RUFINO
-
12/05/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/05/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/05/2025 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/05/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
12/05/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
12/05/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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12/05/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
12/05/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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12/05/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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12/05/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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12/05/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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12/05/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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12/05/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
18/07/2024 09:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2024 09:15
Iniciada a liquidação
-
13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEGRIA CARD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRENDAN SOBROSA RUFINO em 12/07/2024
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02/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
29/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA CARD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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29/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BRENDAN SOBROSA RUFINO
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29/06/2024 12:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENDAN SOBROSA RUFINO
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29/06/2024 12:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/06/2024 11:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/09/2024 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 19:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/06/2024 17:18
Juntada a petição de Acordo
-
19/05/2024 23:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2024 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/05/2024 23:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/09/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 18:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 18:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BRENDAN SOBROSA RUFINO
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08/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
07/03/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 20:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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06/10/2023 16:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/09/2023 13:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/09/2023 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/09/2023 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA CARD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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14/08/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BRENDAN SOBROSA RUFINO
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14/08/2023 09:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2023 11:20 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
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19/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/06/2023 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2023 12:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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