TRT1 - 0100481-33.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 11/09/2025
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05/09/2025 09:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6aaa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta Vara do Trabalho JULGA IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES em face de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, observados os parâmetros da fundamentação supra, que a este dispositivo passa a integrar.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários advocatícios.
Custas de R$23,00 calculadas sobre o valor da inicial de R$1.150,00, pela parte reclamante dispensada ante a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
28/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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28/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
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28/08/2025 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 23,00
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28/08/2025 15:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
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30/06/2025 21:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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24/06/2025 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 09:47
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2025 08:07
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2025 15:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES em 28/05/2025
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20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100481-33.2025.5.01.0004 : FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES : SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100481-33.2025.5.01.0004 FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 11/06/2025 15:20 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Procuração Procuração 25051209301921200000227654333 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 25051209295522300000227654258 Contrato Social SML (2) Contrato Social 25051209294417400000227654224 Contrato Social Documento Diverso 25051209294292100000227654223 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051209271817300000227653947 Decisão Decisão 25042209021793200000226091233 Certidão de Distribuição Certidão 25041717211406200000226045661 14 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento com Reserva de Poderes 25041717161820900000226045278 10 - PPP - SOC.
MICHELIN DE PART.
IND.
COM.
LTDA Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 25041717161793500000226045277 07 - CTPS - DIGITAL_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041717161756000000226045276 06 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25041717143555900000226045174 04 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25041717143526800000226045173 03 - CNH Documento Diverso 25041717143451700000226045172 02 - PROCURAÇÃO Procuração 25041717143421400000226045171 Petição Inicial Petição Inicial 25041717133979600000226045093 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES -
19/05/2025 01:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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19/05/2025 01:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
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19/05/2025 01:46
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 15:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 14:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/04/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/04/2025 17:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 17:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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