TRT1 - 0101565-46.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2922133693 EM 10/09/2025 19:25:59)
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em 02/07/2025
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25/06/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2677388915 EM 25/06/2025 16:14:31)
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17/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed562db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
I - RELATÓRIO: UNIÃO FEDERAL opõe embargos declaratórios em face da decisão de Id 7f12f19, pelas razões expostas na petição de id e35ca28, em que alega a existência de defeito no julgado.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.
Mérito: Aponta a embargante contradição do julgado ao declarar nula a decisão que extinguiu o feito e determinar o prosseguimento do mandamus, sem indicar a autoridade coatora, o que é contraditório com o procedimento da lei 12.016/2009.
Sem razão.
O juízo se limitou a exercer o juízo de retratação, determinando o prosseguimento do feito com a citação da autoridade apontada como coatora na petição inicial, não havendo contradição na decisão embargada a ser sanada. Registro que a legitimidade passiva, mesmo no mandamus, deve ser analisada em abstrato.
Cabe ao ente federal, em sua defesa, alegar o que entender cabível, inclusive erro de indicação de autoridade coatora, não sendo os embargos declaratórios a via adequada para tal finalidade.
Rejeito.
III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela União Federal, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA -
16/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
16/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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16/06/2025 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/06/2025
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27/05/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/05/2025 19:07
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca6769 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, autos conclusos para julgamento.
ARARUAMA/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA -
15/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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15/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/05/2025 20:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (P_EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_2277695047 EM 12/05/2025 20:42:43)
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f12f19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
I - RELATÓRIO: PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, qualificado nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença de ID 252a3db pelas razões expostas na petição de id 0c56460 em que alegam a existência de omissão no julgado.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.
Mérito: Aponta a embargante omissão do julgado sobre a diligência que teria deixado o autor de promover.
Afirma ainda que a sentença extingue o processo com base em artigo do CPC que trata da fase de execução. De fato, não houve qualquer determinação a ser cumprida pelo autor que ensejasse a decisão de extinção. Apenas foi indeferida a decisão de tutela de urgência (id. 47f6dc3), intimando-se as partes.
Neste contexto, exerço o juízo de retratação para declarar nula a decisão de id. 252a3db.
Acolho os embargos.
III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e acolho os embargos declaratórios opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra, declarando nula a decisão de id. 252a3db.
Observe-se o rito do mandamus.
Cite-se/Intimem-se as partes, sendo a União para apresentar sua defesa.
Após, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para julgamento. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA -
08/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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08/05/2025 18:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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02/05/2025 18:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/05/2025 18:06
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/01/2025
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28/01/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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19/12/2024 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_1806886660 EM 19/12/2024 12:16:05)
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25/11/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/11/2024 07:41
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/11/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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23/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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08/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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03/10/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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02/10/2024 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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23/09/2024 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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23/09/2024 12:14
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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22/09/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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12/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em 11/09/2024
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03/09/2024 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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02/09/2024 07:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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01/09/2024 20:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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30/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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