TRT1 - 0100183-57.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100183-57.2024.5.01.0010 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: BRUNO ABREU DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: BRUNO ABREU DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): BRUNO ABREU DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id: dead87bd: "Proferida decisão no IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, em 08/02/2024, que julga o Tema 29, determinando o sobrestamento das reclamações que tratam da percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento pela Comlurb de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria dos garis, e, em sendo este o assunto tratado nos presentes autos, determino o sobrestamento.
Notifiquem-se as partes." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MICHELLE GRAFANASSI TRANJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ABREU DA SILVA -
09/05/2025 13:56
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU DA SILVA
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06/05/2025 14:48
Proferida decisão
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05/05/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/05/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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