TRT1 - 0100544-86.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA ESPACO SAUDE 67 LTDA em 04/09/2025
-
11/09/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/09/2025 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/09/2025 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2025 23:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100544-86.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: EVANILDO CARVALHO SILVA RECLAMADO: J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EVANILDO CARVALHO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da manifestação de id a8b0961 e apresentar razões finais, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de setembro de 2025.
NAIRA FERNANDES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO CARVALHO SILVA -
02/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
-
02/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA
-
02/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO CARVALHO SILVA
-
02/09/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUISA ROCHA QUINTAN em 21/08/2025
-
11/08/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA ESPACO SAUDE 67 LTDA
-
05/08/2025 13:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2025 11:45 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
05/08/2025 07:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100544-86.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: EVANILDO CARVALHO SILVA RECLAMADO: J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EVANILDO CARVALHO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar quanto ao laudo pericial.
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CABRAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO CARVALHO SILVA -
15/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
-
15/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA
-
15/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO CARVALHO SILVA
-
25/06/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
-
21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUISA ROCHA QUINTAN em 20/06/2025
-
20/06/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 17:17
Juntada a petição de Réplica
-
17/06/2025 17:17
Juntada a petição de Réplica
-
17/06/2025 11:18
Expedido(a) ofício a(o) EVANILDO CARVALHO SILVA
-
17/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eeaabd proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Ciência às partes da designação da perícia para o dia 27/06/2025, às 14h devendo observar as demais informações contidas no Id d83e2d9, sendo certo que a ausência de qualquer das partes importará no ressarcimento ao perito pelas despesas com a diligência. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO CARVALHO SILVA -
16/06/2025 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
-
16/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA
-
16/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO CARVALHO SILVA
-
16/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
-
13/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
-
13/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA
-
13/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO CARVALHO SILVA
-
13/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
-
03/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA
-
03/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO CARVALHO SILVA
-
03/06/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
-
03/06/2025 15:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
03/06/2025 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 11:45 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
03/06/2025 14:06
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
03/06/2025 08:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
02/06/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de EVANILDO CARVALHO SILVA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA em 20/05/2025
-
16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 08/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b106d4c proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do art. 300 do CPC).
No caso em tela, afirma o(a) reclamante que usufruiu de benefício previdenciário (Auxílio-Doença) do dia 08/04/2024 a 24/03/2025, momento em que requereu a prorrogação do benefício, sendo negado.
Diante da cessação do benefício previdenciário, o qual considerou o Reclamante APTO ao trabalho, este compareceu ao estabelecimento da primeira Reclamada, pleiteando o seu retorno ao trabalho, passando pelo médico do trabalho no dia 03/04/2025, sendo considerado INAPTO.
Informa que tal situação configura hipótese de limbo previdenciário, estando o autor desamparado, desde o término do benefício previdenciário.
Pelas razões expostas, requer, em sede de tutela antecipada, seja a Reclamada compelida a pagar os salários desde 24/03/2025, observando o aumento salarial até o trânsito em julgado do referido processo.
Intimada a se manifestar, pugna a primeira reclamada pelo indeferimento, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Analiso.
Em que pese as alegações do autor, verifica-se que não foram preenchidos os requisitos autorizadores da tutela pretendida, mormente a probabilidade do direito.
A Lei nº 8.213/199, especificamente no §3º do artigo 60, estabelece que o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, o que já ocorrera.
Findo esse período, o pagamento passa a ser da responsabilidade do INSS, por meio do auxílio-doença.
Encontrando-se o autor inapto, este deverá recorrer junto ao INSS a fim de ter deferido o benefício previdenciário.
Ante exposto, indefiro a tutela antecipada pretendida, por ausentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO CARVALHO SILVA -
14/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
-
14/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA
-
14/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO CARVALHO SILVA
-
14/05/2025 09:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVANILDO CARVALHO SILVA
-
12/05/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/05/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
-
25/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA
-
25/04/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
-
25/04/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) J F FARINHA AUTO ONIBUS LTDA
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO CARVALHO SILVA
-
23/04/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/04/2025 10:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/04/2025 10:01
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
22/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
22/04/2025 10:00
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/04/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0104985-94.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Silva de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 13:32
Processo nº 0176800-75.2005.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Mattos de Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2005 02:00
Processo nº 0176800-75.2005.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Mattos de Cerqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 10:40
Processo nº 0100958-19.2019.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiane Rezende Paiva Nobre Zafalon
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2023 13:14
Processo nº 0100958-19.2019.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Assis Soares Burgos Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2019 11:23