TRT1 - 0010475-10.2015.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/07/2025 13:43
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RAFAEL ALMEIDA MESQUITA
-
23/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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23/07/2025 11:50
Iniciada a execução
-
23/07/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/07/2025 20:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/07/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d839446 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão, HOMOLOGO os cálculos sob ID. 22f30ed e seguintes para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 7.629,63 sendo: R$ 5.644,71 de crédito do Exequente; R$ 1.639,61 de cota Previdenciária, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF - 6092), devendo ser juntado o original ou cópia autenticada; R$ 345,31 de FGTS a depositar; Passo, então, a determinar: Convolo em penhora o depósito recursal de ID. 66B99f7.
Garantido o juízo.
Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias úteis.
No mesmo prazo o exequente deve fornecer dados bancários para expedição de alvará.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás e ofício para transferência do valor do FGTS a depositar.
Após, verifica-se se a ré consta no BNDT.
Caso conste ofereça-se o saldo remanescente no e-garimpo.
Caso não conste, expeça-se alvará à ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RAFAEL ALMEIDA MESQUITA -
10/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BRAGA E AGUIAR MODULADOS E INTERIORES EIRELI - EPP
-
10/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RAFAEL ALMEIDA MESQUITA
-
10/07/2025 15:55
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
09/06/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/06/2025 21:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RAFAEL ALMEIDA MESQUITA
-
30/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/05/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANTONIO RAFAEL ALMEIDA MESQUITA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269c29a proferido nos autos.
Dê-se ciências às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RAFAEL ALMEIDA MESQUITA -
06/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BRAGA E AGUIAR MODULADOS E INTERIORES EIRELI - EPP
-
06/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RAFAEL ALMEIDA MESQUITA
-
06/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/04/2025 14:57
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 14:57
Transitado em julgado em 10/04/2025
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15/04/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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19/01/2017 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/01/2017 10:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
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28/11/2016 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2016 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO RAFAEL ALMEIDA MESQUITA em 25/11/2016 23:59:59
-
25/11/2016 14:44
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/11/2016 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
-
15/11/2016 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2016 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 15:15
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/11/2016 00:12
Decorrido o prazo de BRAGA E AGUIAR MODULADOS E INTERIORES LTDA - EPP em 03/11/2016 23:59:59
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04/11/2016 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO RAFAEL ALMEIDA MESQUITA em 03/11/2016 23:59:59
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21/10/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2016
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21/10/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2016 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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10/10/2016 12:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO RAFAEL ALMEIDA MESQUITA
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10/10/2016 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO RAFAEL ALMEIDA MESQUITA
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05/10/2016 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/09/2016 13:49
Audiência instrução realizada (22/09/2016 14:50 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2016 16:07
Audiência instrução designada (22/09/2016 14:50 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2016 16:06
Audiência una cancelada (22/09/2016 14:50 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2016 16:04
Audiência una redesignada (22/09/2016 14:50 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2016 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2016 13:53
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/04/2016 15:25
Audiência instrução designada (12/09/2016 14:10 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2016 13:26
Audiência una realizada (18/04/2016 14:10 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2015 15:23
Audiência una designada (18/04/2016 14:10 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2015 17:21
Audiência una realizada (24/11/2015 12:45 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2015 23:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2015
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14/07/2015 23:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2015 23:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2015
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14/07/2015 23:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2015 14:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/07/2015 16:32
Audiência una redesignada (24/11/2015 12:45 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2015 11:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2015
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21/04/2015 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2015 15:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/04/2015 12:45
Audiência inicial designada (25/08/2015 12:45 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2015 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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