TRT1 - 0100502-39.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:40
Arquivados os autos definitivamente
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27/09/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/09/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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27/09/2024 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/09/2024 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/09/2024 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/09/2024 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/09/2024 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 06/09/2024
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06/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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06/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/09/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NITNAVE MANUTENCAO E SERVICOS NAVAIS LTDA - ME
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21/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FELKA TRANSPORTES E LOGISTICA LIMITADA - ME
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21/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LIFT LOCACAO, MANUTENCAO E TRANSPORTE LTDA.
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21/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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21/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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20/08/2024 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2024 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 12:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 12:55
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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31/07/2024 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LUIZ DOS SANTOS
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31/07/2024 14:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2024 14:34
Audiência una realizada (31/07/2024 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/07/2024 22:42
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 22:24
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 22:19
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 10/07/2024
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de NITNAVE MANUTENCAO E SERVICOS NAVAIS LTDA - ME em 10/07/2024
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FELKA TRANSPORTES E LOGISTICA LIMITADA - ME em 10/07/2024
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de LIFT LOCACAO, MANUTENCAO E TRANSPORTE LTDA. em 10/07/2024
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 09/07/2024
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09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 08/07/2024
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02/07/2024 13:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) NITNAVE MANUTENCAO E SERVICOS NAVAIS LTDA - ME
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FELKA TRANSPORTES E LOGISTICA LIMITADA - ME
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LIFT LOCACAO, MANUTENCAO E TRANSPORTE LTDA.
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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01/07/2024 08:18
Audiência una designada (31/07/2024 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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01/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) NITNAVE MANUTENCAO E SERVICOS NAVAIS LTDA - ME
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01/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FELKA TRANSPORTES E LOGISTICA LIMITADA - ME
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01/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LIFT LOCACAO, MANUTENCAO E TRANSPORTE LTDA.
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01/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11daded proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ;Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial);Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência;Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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28/06/2024 14:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE LUIZ DOS SANTOS
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28/06/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAURICIO MADEU
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28/06/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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28/06/2024 10:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/06/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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27/06/2024 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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