TRT1 - 0100754-54.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO TRAB COM HOT E SIMS DO MUN DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de REGINA CELIA ALMEIDA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a05515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB COM HOT E SIMS DO MUN DO RIO DE JANEIRO -
09/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB COM HOT E SIMS DO MUN DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA ALMEIDA
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09/05/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/05/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/05/2025 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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09/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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11/04/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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11/03/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/12/2024 12:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/12/2024 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/02/2024 07:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/02/2024 07:42
Iniciada a liquidação
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05/02/2024 13:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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05/02/2024 13:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINA CELIA ALMEIDA
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05/02/2024 13:20
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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05/02/2024 13:20
Audiência una realizada (05/02/2024 08:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 15:34
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2023 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de REGINA CELIA ALMEIDA em 20/10/2023
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07/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB COM HOT E SIMS DO MUN DO RIO DE JANEIRO
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06/10/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA ALMEIDA
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06/10/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA ALMEIDA
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04/10/2023 15:25
Audiência una designada (05/02/2024 08:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/10/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de REGINA CELIA ALMEIDA em 22/09/2023
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07/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA ALMEIDA
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06/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/09/2023 12:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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