TRT1 - 0101245-76.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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25/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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25/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA SANT ANNA em 21/08/2025
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19/08/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff05716 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da manifestação acerca da data e local da diligência pericial.
Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes podendo as mesmas se manifestarem em 10 dias, e ato contínuo, inclua-se o feito em PAUTA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL, intimando-se as partes para depoimentos pessoais sob pena de confissão, devendo as testemunhas comparecer na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Eventuais insurgências contra o laudo serão oportunamente analisadas em audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA COSTA SANT ANNA -
12/08/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/08/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SANT ANNA
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12/08/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 30/05/2025
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA SANT ANNA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05864cc proferido nos autos.
Ante o requerimento de id 6c570ee, nada a deferir, uma vez que já iniciada a perícia e é notória a dificuldade que este E.TRT encontra em busca de peritos que aceitem receber ao final, pela parte sucumbente.
Intimem-se as partes para ciência da data designada para diligência pericial.
Defiro a dilação de prazo, por 20 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
13/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SANT ANNA
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13/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/05/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/05/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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09/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 07/04/2025
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21/03/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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11/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/03/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/02/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/02/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 09:06
Audiência una realizada (30/01/2025 08:05 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/01/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/01/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA SANT ANNA em 18/12/2024
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11/12/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/12/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SANT ANNA
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07/12/2024 21:07
Audiência una designada (30/01/2025 08:05 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/10/2024 11:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/10/2024 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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21/10/2024 08:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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