TRT1 - 0100568-68.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 23/09/2025
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02/09/2025 07:41
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522f9bb proferido nos autos.
DESPACHO A reclamada apresentou embargos à execução.
Fica a parte embargada intimada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Decorrido o prazo, ou após o recebimento da impugnação, remetam-se os autos conclusos para prolação de Sentença nos Embargos à Execução, observando-se a necessária análise das matérias suscitadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOURDES SANTOS DA HORA -
24/08/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES SANTOS DA HORA
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24/08/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/08/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/08/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02f8e5 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº d377fa5, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 66.689,71Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 651,08INSS parte Rda.……………..........…..…….
R$ 3.511,29Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 13.468,16TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 84.320,24 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do CPC.
Prazo 30 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de precatório, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOURDES SANTOS DA HORA -
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES SANTOS DA HORA
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01/08/2025 17:47
Homologada a liquidação
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31/07/2025 20:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/06/2025
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17/06/2025 09:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/06/2025 15:31
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES SANTOS DA HORA
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31/05/2025 12:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6037f47 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte Reclamada para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Ressalta-se que o questionamento de preliminares acerca de matéria de direito não exime a ré da apresentação dos cálculos que entende devidos.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o reclamante para manifestação em 8 dias.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação. Após, venham conclusos para sentença homologatória de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOURDES SANTOS DA HORA -
19/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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19/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES SANTOS DA HORA
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19/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100568-68.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
18/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/05/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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