TRT1 - 0100367-30.2019.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bdc995 proferida nos autos.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade quanto ao(s) Agravo(s) de Petição interposto(s), ao(s) Agravado(s).
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA SALVADOR DA SILVA -
24/06/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINA SALVADOR DA SILVA
-
24/06/2025 07:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
20/06/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de REGINA SALVADOR DA SILVA em 27/05/2025
-
23/05/2025 00:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c99428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará em favor da reclamante, nos termos da decisão homologatória constante do Id. aa4dce6.
Cumpridas as determinações, observe-se o disposto no Ato deste Egrégio Tribunal quanto aos valores excedentes no presente feito.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA SALVADOR DA SILVA -
13/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINA SALVADOR DA SILVA
-
13/05/2025 13:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/10/2024 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
05/08/2024 20:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) REGINA SALVADOR DA SILVA
-
28/07/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de REGINA SALVADOR DA SILVA em 28/06/2024
-
26/06/2024 20:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) REGINA SALVADOR DA SILVA
-
14/06/2024 09:36
Homologada a liquidação
-
13/06/2024 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
10/05/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/01/2024
-
31/01/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/01/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINA SALVADOR DA SILVA
-
23/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
22/01/2024 13:10
Encerrada a conclusão
-
22/01/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
07/08/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
09/06/2023 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2023 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/03/2020 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de REGINA SALVADOR DA SILVA em 20/02/2020
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21/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/02/2020
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12/02/2020 21:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
10/02/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 09:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
06/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de REGINA SALVADOR DA SILVA em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/02/2020
-
05/02/2020 13:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
04/02/2020 15:17
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/02/2020 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/01/2020 09:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
26/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de REGINA SALVADOR DA SILVA em 25/11/2019
-
21/11/2019 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/11/2019 14:13
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
21/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/11/2019
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20/11/2019 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
18/11/2019 15:47
Encerrada a conclusão
-
18/11/2019 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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18/11/2019 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Ped levantamento incontroverso)
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18/11/2019 13:20
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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17/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
11/11/2019 13:39
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
08/11/2019 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2019 09:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2019 09:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de REGINA SALVADOR DA SILVA em 07/11/2019
-
08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/11/2019
-
31/10/2019 11:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
30/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 13:26
Homologada a liquidação
-
21/10/2019 14:11
Homologada a liquidação
-
19/10/2019 19:10
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
02/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de REGINA SALVADOR DA SILVA em 01/07/2019 23:59:59
-
14/06/2019 13:07
Juntada a petição de Manifestação (resposta à impugnação)
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14/06/2019 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (habilitação)
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13/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:30
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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23/05/2019 16:41
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - REGINA SALVADOR DA SILVA)
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23/05/2019 16:38
Juntada a petição de Manifestação (PET. HABILITAÇÃO)
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21/05/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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21/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de REGINA SALVADOR DA SILVA em 17/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
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03/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2019 08:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/04/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 09:03
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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29/04/2019 09:02
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
15/04/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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