TRT1 - 0101021-78.2022.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efa164 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: SAVIO FERNANDES PEPE RECORRIDO: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. Às partes para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO FERNANDES PEPE -
04/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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04/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO FERNANDES PEPE
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04/09/2025 10:48
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/09/2025 20:47
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/08/2025 22:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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14/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101021-78.2022.5.01.0039 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: SAVIO FERNANDES PEPE RECORRIDO: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): SAVIO FERNANDES PEPE NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:3ebf391): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer e dar parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, para: condenar a ré a pagar horas extras superiores à 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, a serem apuradas observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação, com reflexos em aviso prévio indenizado, repousos semanais remunerados, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; deferir horas extras relativas ao intervalo interjornada, a serem apuradas com base na jornada indicada na inicial, com adicional de 50%, com reflexos, até 10/11/2017, em aviso prévio indenizado, repousos semanais remunerados, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, mas sem reflexos no período posterior (a partir de 11/11/2017), observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação; deferir honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação; determinar que, na fase pré-judicial, incida o IPCA-E, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Deduzam-se as parcelas pagas sob o mesmo título.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.145/2012, da Receita Federal do Brasil.
Custas de R$10.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$500.000,00, pela ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO FERNANDES PEPE -
08/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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08/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO FERNANDES PEPE
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16/07/2025 16:20
Conhecido o recurso de SAVIO FERNANDES PEPE - CPF: *02.***.*10-32 e provido em parte
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10/07/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 11:00 Sessão Presencial 16 07 25 Adiados SV 01 07 ()
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08/07/2025 09:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 14:01
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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13/06/2025 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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04/06/2025 20:40
Distribuído por dependência/prevenção
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20/11/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAVIO FERNANDES PEPE em 14/11/2024
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07/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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29/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO FERNANDES PEPE
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23/10/2024 15:26
Conhecido o recurso de SAVIO FERNANDES PEPE - CPF: *02.***.*10-32 e provido
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15/10/2024 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 Sessão Presencial 23 10 2024 ()
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02/10/2024 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/10/2024 09:34
Retirado de pauta o processo
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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29/08/2024 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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