TRT1 - 0101428-22.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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05/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AMANCIO RODRIGUES
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05/06/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO AMANCIO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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04/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/06/2025 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO AMANCIO RODRIGUES em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e7e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço ambos os Embargos, e, no mérito, os REJEITO pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA -
22/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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22/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AMANCIO RODRIGUES
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22/05/2025 08:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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22/05/2025 08:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO AMANCIO RODRIGUES
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19/05/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/05/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba9dd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas pela ré, no valor de R$ 9.600,43, calculadas sobre o valor de R$ 480.021,86, arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AMANCIO RODRIGUES -
09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AMANCIO RODRIGUES
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09/05/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.600,44
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09/05/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO AMANCIO RODRIGUES
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09/05/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO AMANCIO RODRIGUES
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03/04/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/03/2025 11:17
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:08
Audiência de instrução designada (18/03/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 14:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:17
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 13:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA em 29/01/2025
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14/01/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO AMANCIO RODRIGUES em 12/12/2024
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02/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AMANCIO RODRIGUES
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29/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:19
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 13:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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