TRT1 - 0101479-13.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EURIDES MISSIAS DE ARAUJO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS LTDA em 28/08/2025
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06/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de IRACI ALVES SENNE DA SILVA em 05/08/2025
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30/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) EURIDES MISSIAS DE ARAUJO
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29/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS LTDA
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29/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) IRACI ALVES SENNE DA SILVA
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22/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) IRACI ALVES SENNE DA SILVA
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21/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:54
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/07/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/07/2025 01:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IRACI ALVES SENNE DA SILVA em 09/07/2025
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01/07/2025 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfde3e8 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo por 5 dias.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRACI ALVES SENNE DA SILVA -
30/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) IRACI ALVES SENNE DA SILVA
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30/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/06/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3886b6d proferido nos autos.
D E S P A C H O: A petição inicial relata supostas motivações para a aplicação da rescisão indireta do contrato de trabalho, inclusive mencionando que a autora teria comunicado tal decisão ao empregador — documento esse que, contudo, não foi anexado aos autos.
Posteriormente, afirma que foi dispensada, tendo a prestação de serviços se encerrado em julho de 2024.
O rol de pedidos, entretanto, não contempla requerimento de reconhecimento da rescisão indireta.
Dessa forma, deverá a parte autora esclarecer como efetivamente se deu o encerramento do vínculo empregatício, indicando, inclusive, a data do último dia trabalhado.
Verifica-se, ainda, a existência de outros vícios na petição inicial, a saber: (i) ausência de causa de pedir e de pedido em face do sócio incluído no polo passivo; (ii) incompatibilidade entre a jornada descrita na narrativa dos fatos e aquela indicada no tópico "Do Descanso Semanal Remunerado"; (iii) ausência de delimitação do tempo suprimido do intervalo intrajornada, alegado como ocorrente duas vezes por semana; e (iv) formulação genérica da causa de pedir relativa ao pleito de indenização por danos morais.
Deverá, ainda, ser liquidado o pedido constante do item 9 do rol.
Pelo exposto, converto o feito em diligência, deferindo ao autor o prazo de 15 dias para apresentação de emenda substitutiva, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos para análise.
MARICA/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRACI ALVES SENNE DA SILVA -
15/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) IRACI ALVES SENNE DA SILVA
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15/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/05/2025 10:25
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/04/2025 11:05
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EURIDES MISSIAS DE ARAUJO em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS LTDA em 05/02/2025
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14/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de IRACI ALVES SENNE DA SILVA em 13/12/2024
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 21:20
Expedido(a) notificação a(o) EURIDES MISSIAS DE ARAUJO
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27/11/2024 21:20
Expedido(a) notificação a(o) ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS LTDA
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27/11/2024 21:20
Expedido(a) notificação a(o) IRACI ALVES SENNE DA SILVA
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21/11/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IRACI ALVES SENNE DA SILVA
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08/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:42
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/11/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/11/2024 15:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/11/2024 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/11/2024 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/11/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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