TRT1 - 0100894-33.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 12/08/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 25/07/2025
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22/07/2025 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 06:07
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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19/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0615f9b proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 16 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVA DA SILVA CORREA -
16/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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16/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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16/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/07/2025 12:08
Iniciada a execução
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10/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb317f1 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito eis que após a reforma trabalhista o juízo não pode iniciar a execução de ofício, devendo o pedido ser expresso pela parte interessada, conforme o art.878 da CLT.Prazo 15 dias.
QUEIMADOS/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVA DA SILVA CORREA -
09/06/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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09/06/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA em 28/05/2025
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19/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100894-33.2021.5.01.0571 : EVA DA SILVA CORREA : ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Queimados, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência decisão, em que homologados os cálculos de ID 253608f, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. 5d14ae7, restando incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dia 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
QUEIMADOS/RJ, 17 de maio de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA -
17/05/2025 12:09
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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13/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 28/04/2025
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11/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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06/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA em 24/02/2025
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22/02/2025 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 07:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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06/02/2025 07:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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21/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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20/01/2025 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 11/12/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 29/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 21/11/2024
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11/11/2024 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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10/11/2024 07:57
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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10/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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05/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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05/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA em 29/10/2024
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24/10/2024 03:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 23/10/2024
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 08/10/2024
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04/10/2024 05:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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30/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 04:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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28/09/2024 04:10
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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28/09/2024 04:09
Homologada a liquidação
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26/09/2024 05:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/09/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 19/08/2024
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16/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Nada a opor)
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 14/08/2024
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA em 22/07/2024
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17/07/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 16/07/2024
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16/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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16/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de prazo)
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 09/07/2024
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02/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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29/06/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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29/06/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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05/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/06/2024 09:34
Iniciada a liquidação
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05/06/2024 09:34
Transitado em julgado em 26/04/2024
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29/04/2024 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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25/08/2023 12:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 23/08/2023
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18/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA em 17/08/2023
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04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 03/08/2023
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25/07/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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22/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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21/07/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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21/07/2023 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE QUEIMADOS sem efeito suspensivo
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19/07/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 14/07/2023
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13/07/2023 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA em 11/07/2023
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27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 26/06/2023
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19/06/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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13/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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12/06/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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12/06/2023 08:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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07/06/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA em 17/05/2023
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24/04/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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14/03/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 01/03/2023
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10/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 09/02/2023
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31/01/2023 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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17/01/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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17/01/2023 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/01/2023 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVA DA SILVA CORREA
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17/01/2023 09:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVA DA SILVA CORREA
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17/11/2022 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISA TORRES SANVICENTE
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08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 07/11/2022
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08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA em 07/11/2022
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08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 07/11/2022
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07/11/2022 17:42
Audiência de encerramento de instrução realizada (07/11/2022 12:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 24/10/2022
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07/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 06/10/2022
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04/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 16:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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01/10/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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01/10/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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01/10/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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29/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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27/09/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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27/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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27/09/2022 15:03
Audiência de encerramento de instrução designada (07/11/2022 12:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA em 21/07/2022
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12/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 11/07/2022
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05/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 04/07/2022
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04/07/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
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24/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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23/06/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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23/06/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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17/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA em 16/05/2022
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07/04/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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20/03/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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17/03/2022 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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09/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 08/02/2022
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01/02/2022 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
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16/12/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
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14/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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06/12/2021 13:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/11/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de EVA DA SILVA CORREA em 11/11/2021
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21/10/2021 14:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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16/10/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EVA DA SILVA CORREA
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15/10/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/10/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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