TRT1 - 0100572-38.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VANUZA OLIVEIRA MARINONE em 09/07/2025
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16/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Precat 0100572-38.2025.5.01.0000 Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: VANUZA OLIVEIRA MARINONE REQUERIDO: MUNICIPIO DE TANGUA Tomar ciência da certidão - Comunicação Ente Público - Orçamento 2026.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DAVID FREIRE RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - V.O.M. -
13/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TANGUA
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13/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA OLIVEIRA MARINONE
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 12/06/2025
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANUZA OLIVEIRA MARINONE em 30/05/2025
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22/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3257c8 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: VANUZA OLIVEIRA MARINONE REQUERIDO: MUNICIPIO DE TANGUA CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista que consta a situação "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO", no comprovante de situação cadastral da parte beneficiária, conforme consulta ao site da Receita Federal (id 5762703). Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Dê-se ciência à credora que em cumprimento ao art. 6º, §3º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, Art. 15, "c", da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e art. 2º, §3º, do Ato 58/2025 deste Tribunal, antes da expedição do ofício requisitório deve ser aferida a regularidade da situação cadastral do beneficiário na Receita Federal ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC.
Assim, em razão da situação cadastral do beneficiário no site da Receita Federal constar como "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO" (id 5762703), determino a intimação da parte para regularizar o documento, no prazo de 30 dias. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - VANUZA OLIVEIRA MARINONE -
21/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA OLIVEIRA MARINONE
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21/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2c73a proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: VANUZA OLIVEIRA MARINONE REQUERIDO: MUNICIPIO DE TANGUA Precatório Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 58/2025 deste Tribunal). Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal; arts. 21 e 21-A da Resolução CNJ 303/2019; arts. 12-A a 12-G da Resolução CSJT 314/2021; e arts. 19 e 20 do Ato 58/2025 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANUZA OLIVEIRA MARINONE -
20/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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19/05/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TANGUA
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19/05/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA OLIVEIRA MARINONE
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19/05/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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30/01/2025 22:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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