TRT1 - 0101175-98.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO
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18/07/2025 23:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO em 17/07/2025
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04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029f3a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc Deverá a reclamada efetuar a retificação da CTPS digital do reclamante, no prazo de 8 dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1.000,00, a ser revertida em favor do Autor.
Nos termos do Provimento nº. 02 do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Reclamante: ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO CPF: *30.***.*09-42 CTPS DIGITAL PIS: 161.67711.17-9 Admissão: 12/07/2021 Demissão: 05/10/2024 Reclamada: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA CNPJ: 40.***.***/0001-09 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO -
03/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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03/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO
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03/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/07/2025 12:58
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 12:57
Transitado em julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 02/07/2025
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17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101175-98.2024.5.01.0242 RECLAMANTE: ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO RECLAMADO: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id: d3a3808.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
13/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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09/06/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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28/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a3808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO em face de HOSPITAL DE CLÍNICAS DO INGÁ LTDA para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT, declarar que o término contratual operou-se em 05/10/2024 (face a projeção do aviso prévio) e para CONDENAR o Réu ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST, sendo o dano moral a contar da publicação da sentença.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: FGTS, indenização de 40%, dano moral e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para saque do FGTS e Ofício para habilitação no Seguro Desemprego, bem como intime-se a reclamada para que proceda à retificação na CTPS do reclamante, sob pena de aplicação de multa no valor único de R$1.000,00 (mil reais), revertida em favor do autor em caso de descumprimento da presente obrigação.
Custas R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO -
14/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO
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14/05/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/05/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO
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14/05/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO
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11/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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06/05/2025 12:12
Audiência una realizada (06/05/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2025 22:06
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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18/02/2025 13:53
Audiência una designada (06/05/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO em 30/10/2024
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO
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21/10/2024 10:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO
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18/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/10/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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17/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MATEUS DA SILVA GALVINO
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16/10/2024 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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