TRT1 - 0100250-23.2021.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e7ba5 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Considerando que o SISBAJUD foi apenas parcial, em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, , e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Dê-se ciência ao exequente e à(o) executado(a) do bloqueio on line do crédito, o qual fica convolado em penhora para fins de embargos ou manifestação do interessado, devendo, se for o caso, complementar a garantia do juízo, ciente de que, não o fazendo, o valor bloqueado poderá ser liberado ao exequente.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida.
Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 04 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL GOMES MARINS -
08/03/2024 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MICHAEL GOMES MARINS em 01/03/2024
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de FAZENDA PAU GRANDE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. - ME em 01/03/2024
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20/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL GOMES MARINS
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19/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA PAU GRANDE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. - ME
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30/01/2024 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAZENDA PAU GRANDE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-54
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16/01/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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22/12/2023 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2023 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MICHAEL GOMES MARINS em 24/11/2023
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13/11/2023 07:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL GOMES MARINS
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09/11/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA PAU GRANDE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. - ME
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25/10/2023 10:50
Conhecido o recurso de FAZENDA PAU GRANDE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-54 e não provido
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29/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
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28/09/2023 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:01
Incluído em pauta o processo para 23/10/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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21/05/2023 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/12/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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