TRT1 - 0101112-58.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 15/07/2025
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07/07/2025 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a27c1c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING -
01/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING
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01/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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01/07/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL DE SANTANA RAFAEL sem efeito suspensivo
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01/07/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SANTANA RAFAEL em 30/06/2025
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13/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04625fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a contradição apontada, excluir expressamente do dispositivo da sentença a condenação ao pagamento de aviso prévio.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING -
11/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING
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11/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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11/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SANTANA RAFAEL
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11/06/2025 09:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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11/06/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING em 10/06/2025
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10/06/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe398b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por GABRIEL DE SANTANA RAFAEL em face de TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A e IMPROCEDENTE os pedidos em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PLAZA SHOPPING. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela 1ª reclamada, no montante de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 100,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING -
27/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING
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27/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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27/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SANTANA RAFAEL
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27/05/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/05/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL DE SANTANA RAFAEL
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27/05/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DE SANTANA RAFAEL
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27/05/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SANTANA RAFAEL em 26/05/2025
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19/05/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101112-58.2024.5.01.0247 : GABRIEL DE SANTANA RAFAEL : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GABRIEL DE SANTANA RAFAEL Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SANTANA RAFAEL -
14/05/2025 14:03
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING
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14/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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14/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SANTANA RAFAEL
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13/05/2025 14:22
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 09:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 09:27
Audiência de instrução designada (13/05/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2025 16:52
Audiência inicial realizada (22/01/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/01/2025 12:21
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 10:21
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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19/10/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING
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17/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
17/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SANTANA RAFAEL
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17/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SANTANA RAFAEL
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09/10/2024 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 11:55
Audiência inicial designada (22/01/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/10/2024 15:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/10/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/10/2024 14:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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