TRT1 - 0100618-05.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 10:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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31/07/2025 10:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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31/07/2025 10:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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31/07/2025 10:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HUBERLAN DE SOUZA VERDAN JUNIOR em 29/07/2025
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28/07/2025 15:30
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 7eab473) para Contrarrazões
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28/07/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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15/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
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15/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HUBERLAN DE SOUZA VERDAN JUNIOR
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15/07/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. sem efeito suspensivo
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15/07/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A sem efeito suspensivo
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15/07/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUBERLAN DE SOUZA VERDAN JUNIOR sem efeito suspensivo
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15/07/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/07/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A em 09/07/2025
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09/07/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e9ba2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos e julgo-os PROCEDENTES para sanar a omissão, sem efeito modificativo.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
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25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HUBERLAN DE SOUZA VERDAN JUNIOR
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25/06/2025 12:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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25/06/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/06/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de HUBERLAN DE SOUZA VERDAN JUNIOR em 04/06/2025
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977dd78 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A -
26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
-
26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HUBERLAN DE SOUZA VERDAN JUNIOR
-
26/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 22/05/2025
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20/05/2025 08:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2025 23:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112e131 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva; B) julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) condenar a parte ré ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A a satisfazer em favor da parte autora HUBERLAN DE SOUZA VERDAN JUNIOR, os títulos acima mencionados, tudo conforme consta da fundamentação supra que integra este decisum; (ii) reconhecer a responsabilidade subsidiária do réu V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. pelos títulos deferidos. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT, observando-se os limites dos pleitos formulados. Custas de R$ 300,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 15.000,00, na forma do artigo 789, § 2º, da CLT. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa. Juros e atualização monetária na forma da fundamentação. O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014). Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST). A parte ré responderá pelos encargos da mora, conforme Provimento nº 2/93 da CGJT (TST).
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida[1] segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. [1]Art. 832, § 3º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.035/00.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
08/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
08/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
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08/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) HUBERLAN DE SOUZA VERDAN JUNIOR
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08/05/2025 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/05/2025 18:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUBERLAN DE SOUZA VERDAN JUNIOR
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11/02/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/02/2025 15:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/10/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 08:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2024 08:28
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 14:08
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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13/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
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13/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HUBERLAN DE SOUZA VERDAN JUNIOR
-
11/06/2024 16:09
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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