TRT1 - 0100043-23.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL GUILHERME DA SILVA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CLARICE TORACI DULCETTI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO em 04/07/2025
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24/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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24/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f43f9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA 2. LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO Recorrido(a)(s): 1. DANIEL GUILHERME DA SILVA 2. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO 4. FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO 5. MARIA CLARICE TORACI DULCETTI 6. LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA Vistos etc.
Revogo o sobrestamento em decorrência do presente PJe ser representativo de controvérsia a ser encaminhada ao TST, conforme solicitação da Colenda Corte.
Trata-se de recurso representativo de controvérsia relacionado ao incidente de recurso de revista repetitivo nº 26 (RR-0000620-78.2021.5.06.0003 e RR-0000035-09.2023.5.12.0029). Recurso de: LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 114, inciso I a IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 855-A; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28. - divergência jurisprudencial . - violação aos seguintes artigos da Lei 11.101/05: 6º, II, §§ 1º, 2º e 5º, 47, 52, 82, 115, 126 e 161, § 2º; - violação aos seguintes artigos do CPC: 133 a 137, 795; - violação ao seguintes artigos do Código Civil: 49-A, 50, 1023 e 1024.
No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigos 5º, LIV e 114 da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA. Recurso de: LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 114, inciso I a IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 855-A; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28. - divergência jurisprudencial . - violação aos seguintes artigos da Lei 11.101/05: 6º, II, §§ 1º, 2º e 5º, 47, 52, 82, 115, 126 e 161, § 2º; - violação aos seguintes artigos do CPC: 133 a 137, 795; - violação ao seguintes artigos do Código Civil: 49-A, 50, 1023 e 1024; - contrariedade à Súmula 581 do STJ.
No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação dos artigos 5º, LIV e 114 da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/55277/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARICE TORACI DULCETTI - FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GUILHERME DA SILVA
-
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARICE TORACI DULCETTI
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18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO
-
18/06/2025 16:46
Admitido o Recurso de Revista de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO
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18/06/2025 16:46
Admitido o Recurso de Revista de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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18/06/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/06/2025 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 14:28
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 26 )
-
30/05/2025 13:47
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 26)
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29/05/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/05/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 15:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL GUILHERME DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CLARICE TORACI DULCETTI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/05/2025 12:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/05/2025 11:58
Conhecido o recurso de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO - CPF: *04.***.*79-87 e provido em parte
-
12/05/2025 11:58
Conhecido o recurso de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA - CPF: *20.***.*74-91 e não provido
-
12/05/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100043-23.2021.5.01.0432 3ª Turma Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA AGRAVANTE: LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO, FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO, MARIA CLARICE TORACI DULCETTI, LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA AGRAVADO: DANIEL GUILHERME DA SILVA MMM Tomar ciência da decisão de ID 2b1b4e6: "…por unanimidade, conhecer dos agravos de petição e, no mérito, negar provimento ao recurso de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA e dar parcial provimento aos agravos de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO, FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO e MARIA CLARICE TORACI DULCETTI para, mantidas suas inclusões no polo passivo da demanda, determinar a observância da ordem preferencial prevista no artigo 10-A, da CLT, por se tratarem de sócios/acionistas retirantes, tudo nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO -
09/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GUILHERME DA SILVA
-
09/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
-
09/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARICE TORACI DULCETTI
-
09/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO
-
09/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO
-
03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/04/2025 16:54
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 GPS II VIRTUAL ()
-
12/03/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/03/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
12/03/2025 08:53
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
29/10/2024 10:29
Distribuído por dependência
-
07/06/2024 13:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL GUILHERME DA SILVA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2024
-
23/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GUILHERME DA SILVA
-
22/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2024 14:59
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
-
09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/04/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
16/03/2024 21:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/02/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
16/02/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/02/2024
-
18/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2024 16:20
Proferida decisão
-
15/01/2024 20:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
15/01/2024 20:42
Encerrada a conclusão
-
12/01/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
19/12/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/12/2023 16:53
Proferida decisão
-
07/12/2023 21:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
07/12/2023 21:35
Encerrada a conclusão
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23/11/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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