TRT1 - 0100484-30.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/07/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 09:12
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX FREITAS SILVA RANGEL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIANA LIRO SANTOS em 01/07/2025
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17/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbf38a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 0f1fc06.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: A parte reclamada pagará à reclamante a importância líquida e total de R$ 3.500,00, em seis parcelas, a primeira de R$ 500,00 em 20/06/2025 e as demais iguais e sucessivas de R$ 600,00, vencendo ao mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária do patrono da reclamante, indicada no item 5 do termo de acordo.
Incidirá multa de 50% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
As partes informam que os valores objeto da transação são indenizatórios, conforme discriminado no termo de acordo, não havendo incidência de contribuição previdenciária ou fiscal.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - A parte ré pagará honorários sucumbenciais de R$ 1.500,00 até 05/07/2025, mediante depósito na conta do patrono da autora, indicada no termo de acordo.
Em caso de inadimplemento aplica-se a cláusula penal acima declinada.
II – Custas pela parte reclamante no importe de R$ 70,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Retire-se o feito de pauta.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FREITAS SILVA RANGEL -
13/06/2025 10:06
Audiência una por videoconferência cancelada (04/07/2025 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS SILVA RANGEL
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13/06/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA LIRO SANTOS
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13/06/2025 08:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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13/06/2025 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIANA LIRO SANTOS
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13/06/2025 08:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/06/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/06/2025 15:23
Juntada a petição de Acordo
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12/06/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIANA LIRO SANTOS em 09/06/2025
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALEX FREITAS SILVA RANGEL em 06/06/2025
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02/06/2025 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357055b proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes cientes da republicação de id aed5799.
Prossiga-se.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 04/07/2025 às 08h35min, em caráter telepresencial.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC Parte autora ciente via DEJT.
Cite-se a reclamada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANA LIRO SANTOS -
29/05/2025 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ALEX FREITAS SILVA RANGEL
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29/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA LIRO SANTOS
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29/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:45
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2025 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/05/2025 08:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIANA LIRO SANTOS em 28/05/2025
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed5799 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ; o Programa Justiça 4.0 do CNJ, no contexto da Agenda 2030 da ONU; o Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT-1, mormente em seu art. 9º, "caput"; e, ainda, o embasamento teórico-jurídico para avançar na Justiça Digital como forma de garantir maior acesso aos jurisdicionados (CRFB, art. 5º, XXXV), convolem-se para a Justiça 100% Digital com o fim de todos os prazos.
Fica esclarecido desde logo que a adoção do Juízo 100% Digital não afetará as publicações por DEJT.
Publique-se e republique-se.
Ciente(s) via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANA LIRO SANTOS -
19/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA LIRO SANTOS
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19/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100484-30.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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