TRT1 - 0101121-09.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:47
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33207a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisados os autos, verifico que a reclamada quitou o acordo.
Isto posto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação, após a verificação da inexistência de saldo. sjrv DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FEITAL PORTUGAL - CAROLINE VICTORINO DE SOUSA -
19/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE VICTORINO DE SOUSA
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19/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FEITAL PORTUGAL
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19/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUISA DAS CHAGAS
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19/05/2025 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/05/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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19/05/2025 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/05/2025 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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10/04/2024 09:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/04/2024 15:40
Homologada a liquidação
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04/04/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/04/2024 15:35
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 08:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/04/2024 08:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUISA DAS CHAGAS
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04/04/2024 08:54
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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04/04/2024 08:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2024 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 12:34
Juntada a petição de Acordo
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02/04/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:34
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE VICTORINO DE SOUSA
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28/11/2023 02:34
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO FEITAL PORTUGAL
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28/11/2023 02:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUISA DAS CHAGAS
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28/11/2023 02:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2024 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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