TRT1 - 0103700-33.1988.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDO DE ARAUJO em 12/09/2025
-
08/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDO DE ARAUJO
-
29/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDO DE ARAUJO em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDO DE ARAUJO em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52223b4 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do Id 4940262 e do Id 5f441d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL BERNARDO DE ARAUJO -
11/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDO DE ARAUJO
-
11/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/05/2025 14:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0103700-33.1988.5.01.0010 : MANOEL BERNARDO DE ARAUJO : GRAVADORA ROCHA ETERNA LTDA - ME E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL BERNARDO DE ARAUJO CPF: *62.***.*30-30 (Advs: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN OAB/RJ 030539) que move em face de GRAVADORA ROCHA ETERNA LTDA - ME CPJ: 29.***.***/0001-29, ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA CPF: *65.***.*50-83, LINA ROSA DE FARIA LIMA CPF: *14.***.*99-04 e ZENITH NASCIMENTO DE ALMEIDA VIEIRA CPF: *93.***.*90-82, Terceiro Interessado: CARTÓRIO DO OFÍCIO UNICO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN.
Processo nº ATOrd Nº 0103700-33.1988.5.01.0010, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00 horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id - 95fce49, designado como IMÓVEL: Localização do imóvel: Imóvel devidamente individualizado na matrícula 69A do Ofício Único de Engº Paulo de Frontin/RJ, localizado na Estrada Presidente Pedreira (RJ-127), 22966, São Lourenço (Pacheco), Engenheiro Paulo de Frontin/RJ.
Matrícula nº 69A, Livro 2.
Inscrição Municipal nº 1516.
Informações extraídas da certidão, emitidas em 18/04/2023, anexa ao mandado.
Descrição da matrícula 69A: Matrícula Nº 69A – IMÓVEL: “Lote de terreno designado pela letra “A”, situado na Rua do Chorão, neste 1º Distrito do Município de Engº Paulo de Frontin, RJ, outrora 6º Distrito da Comarca de Vassouras/RJ, inscrito na Prefeitura Municipal sob nº 1516, com 742,00m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados), e confrontando pela frente com o logradouro de sua localização (a Rua do Chorão), numa extensão de 14,70m; pelos fundos, com o lote “C”, numa extensão de 15,00m em reta; à direita, com a Rua Tupinambás, numa extensão de 45,00m, e à esquerda, com a margem direita do Riacho São Lourenço, contornando-a, numa extensão de 34,00metros. NOVO NOME DO LOGRADOURO DE LOCALIZAÇÃO: Consta do Auto de Penhora que instrui o Mandado que deu origem ao presente registro, a informação de que o imóvel da presente matrícula, atualmente, se acha localizado na Estrada Presidente Pedreira, nº 22.966, bairro Pacheco, que é o atual endereço da antiga Rua do Chorão.
Descrição de fato do Imóvel: Imóvel em localização privilegiada, na RJ -127, localizado no município de Engº Paulo de Frontin/RJ, a poucos quilômetros da Cidade de Mendes/RJ e Paracambi/RJ.
Imóvel com uma construção comercial com 3 pavimentos, sendo no 1º e 2º andares com aspectos de compartimentado e dividido em vários ambientes, 3º andar com aspectos de andar corrido.
Amplo espaço para estacionamentos de automóveis e caminhões de pequeno porte.
Imóvel em estado regular de conservação com necessidade de reparos e manutenção no imóvel.
Imóvel ocupado parcialmente no 1º e 2º pavimento. Estrada Presidente Pedreira (RJ-127), nº 22.966, São Lourenço, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ. Avaliado em R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Lote de terreno designado pela letra 'A' situado na Rua do Chorão. neste 1° Distrito_do Municipio de Eng Paulo de Frontin, RJ, outrora 6° Distrito da Comarca de Vassouras/RJ.
Inscrito na Prefeitura Municipal sob n°1516, com 742,00m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados), e confrontando pela frente com o logradouro de sua localização (a Rua do Chorão), numa extensão de 14,70m; pelos fundos, com lote "C". numa extensão de 15,00m em reta; à direita, com a Rua Tupinambás, numa extensão de 45,00m, e à esquerda, com a margem direita do Riacho São Lourenço, contornando-a, numa extensão de 34,00metros.
No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, ae73533, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico ([email protected]) designado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL BERNARDO DE ARAUJO -
19/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
19/05/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) MANOEL BERNARDO DE ARAUJO
-
19/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDO DE ARAUJO
-
19/05/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) MANOEL BERNARDO DE ARAUJO
-
16/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 15:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de Cartório do Ofício Unico de Engenheiro Paulo de Frontin em 24/03/2025
-
05/02/2025 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO OFICIO UNICO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
-
10/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDO DE ARAUJO em 14/11/2024
-
30/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDO DE ARAUJO
-
27/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/09/2024 02:51
Decorrido o prazo de ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 13:28
Expedido(a) edital a(o) ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA
-
04/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA em 03/09/2024
-
31/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA em 30/08/2024
-
27/08/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 12:41
Expedido(a) mandado a(o) ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA
-
26/08/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/07/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA
-
14/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/04/2024 01:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/03/2024 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 19:36
Expedido(a) mandado a(o) ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA
-
19/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/02/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDO DE ARAUJO
-
22/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/11/2023 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2023 18:04
Expedido(a) mandado a(o) ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA
-
25/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/08/2023 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2023 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDO DE ARAUJO em 29/05/2023
-
17/05/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA
-
15/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDO DE ARAUJO
-
11/04/2023 18:54
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO OFICIO UNICO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
-
05/09/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDO DE ARAUJO em 17/08/2022
-
13/05/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
12/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDO DE ARAUJO em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDO DE ARAUJO
-
10/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/05/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
07/04/2022 09:26
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
05/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDO DE ARAUJO
-
04/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/04/2022 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2022 10:09
Expedido(a) mandado a(o) ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA
-
26/11/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/11/2021 11:59
Desarquivados os autos
-
29/03/2021 14:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/03/2021 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/12/2020 17:38
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/05/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/05/2020 19:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO)
-
12/05/2020 00:40
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDO DE ARAUJO em 11/05/2020
-
26/04/2020 15:55
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
26/04/2020 15:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
05/04/2020 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDO DE ARAUJO
-
02/04/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/10/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2019 11:16
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDO DE ARAUJO em 02/09/2019
-
04/09/2019 11:21
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
02/09/2019 11:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DO AUTOR)
-
25/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
09/04/2019 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre certidão do OJ)
-
05/04/2019 01:33
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDO DE ARAUJO em 04/04/2019 23:59:59
-
29/03/2019 15:38
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM SUBSTABELECIMENTO)
-
28/03/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 11:05
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
06/12/2018 15:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1988
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100710-13.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2024 14:50
Processo nº 0100710-13.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Silva de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 08:52
Processo nº 0100567-19.2020.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogeria Reni Pinto Garcia Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2020 00:36
Processo nº 0100697-84.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 12:21
Processo nº 0085400-66.1993.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia de Oliveira Ramos Germano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/1993 00:00