TRT1 - 0100438-49.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSANGELA KOBI LEITE em 04/07/2025
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10/06/2025 12:15
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALINE FAZOLLO RIBEIRO SANTOS em 03/06/2025
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA KOBI LEITE
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26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3db26fb proferida nos autos.
DECISÃO 1.
Pretende a parte embargante o deferimento de tutela de urgência, para que seja determinada a imediata revogação da determinação de penhora e mandado de penhora do imóvel Matrícula nº 14264, Lote de Terra nº 10, situado entre a Avenida Sávio Cota de Almeida Gama e Rua Valença, integrante do loteamento Jardim Itália, Bairro Retiro, Volta Redonda RJ, conforme Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Volta Redonda RJ.
Analiso. 2.
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência é necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
No caso dos autos, entendo que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a penhora do bem não impede que a parte embargante permaneça exercendo a posse do imóvel.
Ademais, não há ainda no processo principal qualquer determinação de envio do bem à leilão. 4.
Pelo exposto, tendo em vista que não estão presentes os requisitos do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada. 5.
Proceda-se à notificação da parte embargada para contestar os embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias preclusivos (CPC, art. 679), conforme já determinado no #id:e2d8443.
OBSERVE A SECRETARIA.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE FAZOLLO RIBEIRO SANTOS -
24/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FAZOLLO RIBEIRO SANTOS
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24/05/2025 16:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALINE FAZOLLO RIBEIRO SANTOS
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24/05/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/05/2025 16:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100438-49.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/05/2025 20:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 20:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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