TRT1 - 0100788-43.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LILIANE RODRIGUES DE MENDONCA em 12/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA EUGENIO em 03/09/2025
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03/09/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE RODRIGUES DE MENDONCA
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26/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32afa0d proferido nos autos. DESPACHO Diante da controvérsia instalada nos autos, sobretudo em relação à existência de doença ocupacional e o nexo causal com as atividades da Reclamante, foi deferida a realização de perícia médica.
Considerando a alegação da Reclamante de que as patologias (hérnia de disco e lombalgia) foram causadas ou agravadas pelas atividades laborais e a impugnação da Reclamada, que nega o nexo causal e a existência de doença ocupacional, compete à Reclamada o ônus de comprovar que as condições de trabalho atreladas ao mister incontroverso não foram causa ou concausa das doenças alegadas, ou que não houve qualquer discriminação em relação à dispensa da Reclamante.
Diante disso, impôs-se que a Reclamada arque com os custos da perícia.
Destarte, nomeio o(a) perito(a) o(a) Dr(a).
LILIANE RODRIGUES DE MENDONCA, como perito do Juízo, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, através do painel "perícias" e apresentar proposta de honorários e designar data e horário para realização da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
25/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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25/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA EUGENIO
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25/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA EUGENIO em 15/07/2025
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09/07/2025 08:57
Audiência una realizada (09/07/2025 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 18:31
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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03/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA EUGENIO
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03/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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23/06/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA EUGENIO em 10/06/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA EUGENIO em 28/05/2025
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22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 21/05/2025
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20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA EUGENIO
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19/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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19/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA EUGENIO
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14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538ab26 proferido nos autos.
DESPACHO Inclua-se o processo em pauta de Audiência UNA, PRESENCIAL, intimando-se a parte autora (E-carta e DEJT) e citando-se o(s) réu(s), por e-carta ou via sistema ou carta precatória, em caso de domicílio fora da Jurisdição deste Regional, para defesa (em sigilo).
Deve a Secretaria observar a ordem cronológica de distribuição das ações e as preferências legais, quanto a inclusão em pauta.
Quando da citação, no prazo de 05 dias, devem as partes devem se manifestar acerca da opção pelo Juízo 100% Digital, em observância ao disposto no Ato Conjunto nº 15/2021, art. 6º, 9º e parágrafos, deste Eg.
Tribunal, presumindo-se a sua aceitação em caso de inércia (art. 7o, Ato Conjunto n. 15/2021 c/c Recomendação n. 2/GCGJT/2022, de 24/10/2022).
A parte interessada, deverá acompanhar os atos de comunicações processuais via postal pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.
Na data designada para audiência, as partes e testemunhas deverão comparecer à sede do Juízo, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 – 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014, Sala de Audiências - 29ª VTRJ.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC.
As partes deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455 do CPC, quando da instrução processual.
Desde já, ficam as partes advertidas que: para acesso às dependências do Tribunal, se for o caso, é recomendado o uso de máscara facial, sendo obrigatória a apresentação documentos de identificação, válidos, com foto, além da observância das normas de segurança e prevenção contra o coronavírus, prescritas pelas autoridades sanitárias, competentes, em saúde pública, bem como ser expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Cumpra-se. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA COSTA EUGENIO -
12/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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12/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA EUGENIO
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12/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/05/2025 14:17
Audiência una designada (09/07/2025 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA EUGENIO em 31/01/2025
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18/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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17/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA EUGENIO
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17/12/2024 12:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA COSTA EUGENIO
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16/12/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANO MORAES SILVA
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16/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 07/08/2024
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07/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:38
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA EUGENIO em 31/07/2024
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24/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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23/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA EUGENIO
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23/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/07/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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