TRT1 - 0100842-64.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100842-64.2023.5.01.0022 RECLAMANTE: URIEL DE MARINS RODRIGUES RECLAMADO: POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO: URIEL DE MARINS RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 08/10/2025, às 13:25.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - URIEL DE MARINS RODRIGUES -
26/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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26/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) URIEL DE MARINS RODRIGUES
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28/07/2025 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2025 13:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de URIEL DE MARINS RODRIGUES em 24/07/2025
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16/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6efdb proferida nos autos.
Vistos etc.
A legislação processual vigente, em princípio, condiciona que o remédio processual adequado contra a execução é a ação incidental de embargos, com a prévia segurança do juízo, de modo que possa ser conferido efeito suspensivo ao contra-ataque do devedor.
Contudo, em casos excepcionais, autoriza-se a arguição, independentemente de embargos, de matéria urgente pelo executado, sem a prévia garantia do juízo.
Assim, somente em casos absolutamente excepcionais, é que se poderá admitir a oposição de Exceção de Pré-Executividade, já que esta visa evitar o início ou o prosseguimento de uma execução injusta, por defeitos ou vícios que para sua formação em nada contribuiu o devedor.
Na hipótese dos autos, o excipiente pretende a declaração de nulidade de todos os atos praticados no curso do processo pela ausência de notificação válida à ré.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a citação da Reclamada, conforme o CEP informado pela parte autora em sua inicial, foi encaminhada para endereço que não condiz com o constante do cadastro da executada junto à Receita Federal, conforme consulta ao INFOJUD de id b17f262. O equívoco na informação do CEP, pela parte autora, impediu a efetiva citação da Reclamada, que somente tomou conhecimento da presente ação, pelo oficial de justiça.
Dessa forma, considerando que a citação é um pressuposto para validade do processo, de modo a garantir o contraditório e ampla defesa, e tendo em vista que a empresa não foi regularmente citada, declaro nulo todos os atos processuais a contar da citação inválida, eis que vício insanável que impede a formação da lide.
Portanto, ACOLHO a Exceção de Pré-executividade e declaro a nulidade dos atos processuais praticados a partir do expediente de id. b8cb095.
Intimem-se as partes para ciência, em 08 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes oportunamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA -
15/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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15/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) URIEL DE MARINS RODRIGUES
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15/07/2025 11:13
Acolhida a exceção de pré-executividade de POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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07/07/2025 23:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/07/2025 23:30
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) URIEL DE MARINS RODRIGUES
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05/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de URIEL DE MARINS RODRIGUES em 21/05/2025
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a882e75 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à Exceção de Pré-Executividade de Id e5a1f9a, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - URIEL DE MARINS RODRIGUES -
12/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) URIEL DE MARINS RODRIGUES
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12/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/04/2025 13:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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14/04/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA em 10/04/2025
-
12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/03/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 11:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
-
12/03/2025 11:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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21/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/02/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 17:30
Expedido(a) mandado a(o) POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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30/01/2025 14:48
Iniciada a execução
-
29/01/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) URIEL DE MARINS RODRIGUES
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14/01/2025 21:22
Homologada a liquidação
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14/01/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA em 17/10/2024
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30/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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07/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de URIEL DE MARINS RODRIGUES em 06/09/2024
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02/09/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA em 27/08/2024
-
08/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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07/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) URIEL DE MARINS RODRIGUES
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03/07/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
28/06/2024 11:44
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 11:44
Transitado em julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA em 21/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de URIEL DE MARINS RODRIGUES em 18/06/2024
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06/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
-
05/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) URIEL DE MARINS RODRIGUES
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05/06/2024 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/06/2024 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de URIEL DE MARINS RODRIGUES
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05/06/2024 16:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a URIEL DE MARINS RODRIGUES
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26/04/2024 21:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/04/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 14:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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05/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) URIEL DE MARINS RODRIGUES
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05/03/2024 09:00
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 14:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/03/2024 14:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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24/02/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) URIEL DE MARINS RODRIGUES
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10/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA em 09/11/2023
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07/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de URIEL DE MARINS RODRIGUES em 06/11/2023
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25/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) POLIEDRO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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24/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) URIEL DE MARINS RODRIGUES
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04/09/2023 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (05/03/2024 14:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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