TRT1 - 0100254-93.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:35
Arquivados os autos definitivamente
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02/06/2025 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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02/06/2025 08:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/05/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c015a66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELZA JORDAO NUNES -
29/05/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ELZA JORDAO NUNES
-
29/05/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DAIANE DA SILVA DE MEDEIROS
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29/05/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/05/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/05/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/05/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45ff10 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para pagamento, em 15 dias, do valor inadimplido e/ou da multa de mora das parcelas pagas em atraso, sob pena de penhora “on-line” pelo sistema SISBAJUD (teimosinha + 60 dias), conforme art. 880 da CLT.
Frustrado o bloqueio "on-line", via convênio SISBAJUD, proceda-se consulta para restrição de veículos em nome da executada, tendo em vista o convênio RENAJUD.
Tratando-se de automóvel objeto de leasing ou alienação fiduciária, a restrição não deverá ser efetuada.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, preferencialmente de veículo, cuja restrição foi efetivada por este Juízo.
Alternativamente, poderá a parte ré comprovar já ter efetuado os pagamentos na forma que constou do termo de acordo.
Cumpridas as determinações anteriores sem a garantia do juízo, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELZA JORDAO NUNES -
12/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ELZA JORDAO NUNES
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12/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/05/2025 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/05/2025 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 12:53
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/04/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA DAIANE DA SILVA DE MEDEIROS
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08/04/2025 15:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/04/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de DEBORA DAIANE DA SILVA DE MEDEIROS em 14/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DENISE JORDAO NUNES
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05/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ELZA JORDAO NUNES
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05/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DAIANE DA SILVA DE MEDEIROS
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05/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/03/2025 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2025 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/02/2025 19:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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