TRT1 - 0100866-48.2020.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87297d8 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe Foram acolhidos os cálculos elaborados pela contadoria (id:d325d6f) , por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 22/08/2025, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 4.615,01. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a PRIMEIRA RÉ citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.
Deverão as partes manter atualizados nos autos seus endereços, ante o teor do disposto no art. 274, § único, do CPC.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000. 2- Inerte, altere-se a fase processual e notifique-se o autor para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
MAGE/RJ, 24 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
29/04/2025 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/04/2025 21:48
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2022 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2022
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04/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 03/11/2022
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04/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de FABIANO DA CUNHA DE MELLO em 03/11/2022
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19/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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17/10/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA CUNHA DE MELLO
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17/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/10/2022 14:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0783395) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2022
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05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 04/08/2022
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05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO DA CUNHA DE MELLO em 04/08/2022
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21/07/2022 22:09
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - Estado )
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14/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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13/07/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA CUNHA DE MELLO
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29/06/2022 11:57
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2022 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2022
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31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 30/03/2022
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31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de FABIANO DA CUNHA DE MELLO em 30/03/2022
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28/03/2022 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Estado)
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18/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
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18/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
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18/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA CUNHA DE MELLO
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17/03/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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14/03/2022 09:48
Conhecido em parte o recurso de FABIANO DA CUNHA DE MELLO - CPF: *82.***.*95-02 e provido em parte
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19/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2022
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11/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2022
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10/02/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2022 09:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 09:48
Incluído em pauta o processo para 07/03/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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07/12/2021 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2021 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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22/10/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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