TRT1 - 0100248-18.2017.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA em 30/07/2025
-
22/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100248-18.2017.5.01.0036 RECLAMANTE: BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA RECLAMADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA DESTINATÁRIO(S): BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
MARCELO MONTEIRO DRUMMOND AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA -
21/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.513,22)
-
15/07/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79595bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Defiro a dilação do prazo requerida, por 10 dias, improrrogáveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
14/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
14/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24cb5f6 proferido nos autos.
SENTENÇA Intime-se o autor para ciência da expedição do(s) alvará(s).
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da diferença relativa aos valores incontroversos, em 48 horas, sob pena de execução.
Vindo o depósito, expeçam-se os demais alvarás, e encaminhem-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
08/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/07/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 93.853,63)
-
27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA em 26/06/2025
-
21/06/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
17/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100248-18.2017.5.01.0036 RECLAMANTE: BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA RECLAMADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA DESTINATÁRIO(S): BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA -
13/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
13/06/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.088,82)
-
11/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
11/06/2025 09:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ebee5 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
09/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
09/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
09/06/2025 15:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO VIACAO 1001 LTDA sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
06/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 16:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d29b25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgam-se improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela Auto Viação 1001 Ltda.
Intimem-se as partes.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
26/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
26/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
26/05/2025 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
26/05/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
24/05/2025 08:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecf986 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA -
21/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
21/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA em 20/05/2025
-
09/05/2025 07:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2780a86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA -
06/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
06/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
06/05/2025 21:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
05/05/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/04/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/03/2025 14:34
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
07/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/03/2025 21:17
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 21:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 39e1d18) para Manifestação
-
06/02/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/02/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
04/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/02/2025 09:34
Iniciada a execução
-
04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
19/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
19/12/2024 15:09
Homologada a liquidação
-
19/12/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/12/2024 14:09
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/11/2024 14:04
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
04/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/10/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
16/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/10/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/10/2024 10:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
23/09/2024 18:07
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
23/09/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
23/09/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
15/09/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
15/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/09/2024 19:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2024 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2024 15:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
13/05/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
13/05/2024 12:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA sem efeito suspensivo
-
13/05/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 10/05/2024
-
30/04/2024 11:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 03:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
26/04/2024 03:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
26/04/2024 02:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
22/04/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/04/2024 22:13
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/04/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
02/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/03/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 10:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/03/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
23/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA em 22/03/2024
-
22/03/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
22/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/03/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
07/03/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
07/03/2024 22:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
07/03/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
06/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA em 05/03/2024
-
27/02/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
23/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
21/02/2024 11:21
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
19/02/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
19/02/2024 17:44
Homologada a liquidação
-
16/02/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/01/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/01/2024 09:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
07/12/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/12/2023 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
29/11/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/11/2023 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2023 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2023 11:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
18/07/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
18/07/2023 11:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA sem efeito suspensivo
-
18/07/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
18/07/2023 10:22
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 14/07/2023
-
04/07/2023 09:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
01/07/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
01/07/2023 18:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
16/05/2023 15:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/05/2023 11:17
Juntada a petição de Impugnação
-
11/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
09/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
08/05/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/05/2023 16:12
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/05/2023 13:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
05/05/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
05/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/05/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA em 12/04/2023
-
04/04/2023 10:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
31/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
30/03/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
30/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
28/03/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
25/03/2023 10:09
Juntada a petição de Impugnação
-
24/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
23/03/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
23/03/2023 09:33
Homologada a liquidação
-
22/03/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
22/03/2023 13:35
Encerrada a conclusão
-
22/03/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/02/2023 10:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
03/02/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/02/2023 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/01/2023 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
12/01/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
12/01/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/01/2023 08:28
Iniciada a liquidação
-
12/01/2023 08:28
Transitado em julgado em 16/12/2022
-
11/01/2023 16:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2019 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2019 00:20
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 15/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
03/04/2019 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 07:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA - CPF: *91.***.*75-80 sem efeito suspensivo
-
07/02/2019 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA - CPF: *91.***.*75-80 sem efeito suspensivo
-
06/02/2019 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
23/01/2019 03:24
Decorrido o prazo de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 03:24
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 21/01/2019 23:59:59
-
11/12/2018 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/12/2018 00:36
Decorrido o prazo de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA em 10/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 00:36
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 10/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
08/12/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA - CPF: *91.***.*75-80
-
28/11/2018 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
28/11/2018 10:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
-
28/11/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 11:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 820.00
-
12/11/2018 11:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
12/11/2018 11:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BRUNO MAGALHAES CESAR E SILVA
-
13/04/2018 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2018 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MONTEIRO LOPES
-
10/04/2018 16:19
Audiência instrução realizada (10/04/2018 14:20 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2017 08:37
Audiência instrução designada (10/04/2018 14:20 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2017 13:50
Audiência inicial realizada (11/07/2017 09:55 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2017 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2017
-
17/03/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2017 15:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/03/2017 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/03/2017 14:44
Audiência inicial designada (11/07/2017 09:55 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2017 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100454-77.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 20:43
Processo nº 0100371-50.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Rodrigues Bernardes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 16:42
Processo nº 0100371-50.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Aparecida Pinto Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 15:30
Processo nº 0101253-33.2017.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos David Areas Balla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2017 15:39
Processo nº 0100593-76.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Ribeiro Figueredo Valdetaro Tonel...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 12:03