TRT1 - 0100158-47.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2716af6 proferido nos autos.
Em relação ao requerido pela 1ª ré, nada a deferir, tendo em vista que a presente execução já encontra-se direcionada em face da devedora subsidiária.
Verbas previdenciárias já recolhidas conforme ID ca12a48.
Verifico neste ato, erro material na planilha de atualização de ID 2302348, sendo certo que o alvará expedido em ID 6bc079d, já comporta às verbas rescisórias apuradas e honorários deferidos, tudo conforme despacho de ID 5fc0b61.
Logo, equivocada a dedução do valor de R$ 42.265,33 sobre as verbas autorais e a atualização integral dos honorários, como se não tivesse sido pago qualquer valor.
Ante o exposto, intimem-se as partes apenas para ciência do acima decidido e retornem ao contador para correta apuração de créditos remanescentes devidos. CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b0321 proferido nos autos.
Com razão em parte a 2ª ré.
Já há determinação nos autos da execução provisória, de juntada dos documentos lá existentes nestes autos, inclusive do depósito efetivado, do valor da execução.
Nada obstante, ante os termos de sentença de ID d9e7398, a 1ª ré deverá proceder a entrega de PPP, no prazo de 08 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 2.000,00, bastando comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo deferido.
Intimem-se e aguarde-se juntada dos documentos determinados na execução provisória de nº 0100028-52.2024.5.01.0431.
CABO FRIO/RJ, 19 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEYSSON AMARAL DA SILVA -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e960a06 proferido nos autos.
Inicialmente, ante os termos de sentença de ID d9e7398, intime-se a 1ª ré para proceder a entrega de PPP, no prazo de 08 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 2.000,00.
Ante os termos de v. acórdão de ID 5571e2d, que determinou que o depósito dos valores deferidos a título de parcelas do FGTS não recolhidas e a multa de 40% sejam feitas na conta vinculada do reclamante e ainda ante os termos do v. acórdão de ID 8a86e2d que alterou em parte sentença de ID d9e7398, intime-se o rte para apresentar valores que entende devidos, no prazo de 10 dias.
Vindo, intimem-se as rdas para querendo, apresentarem os seus, impugnando os do autor, no prazo comum de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 13 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 07:00
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 19:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL )E em 15/08/2023
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/08/2023
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/08/2023
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08/08/2023 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2023 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GEYSSON AMARAL DA SILVA
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31/07/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL )E
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31/07/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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31/07/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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31/07/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GEYSSON AMARAL DA SILVA
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31/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2023 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2023 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2023 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL )E
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10/07/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/07/2023 19:43
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL )E
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10/07/2023 19:43
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/04/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL )E em 13/04/2023
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de GEYSSON AMARAL DA SILVA em 13/04/2023
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13/04/2023 16:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/04/2023 11:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/03/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ( EM RECUPERACAO JUDICIAL )E
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28/03/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GEYSSON AMARAL DA SILVA
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27/03/2023 12:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL )E
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03/03/2023 12:53
Incluído em pauta o processo para 20/03/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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02/03/2023 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL )E em 28/02/2023
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01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de GEYSSON AMARAL DA SILVA em 28/02/2023
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15/02/2023 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/02/2023 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
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09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
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09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
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09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
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09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/02/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/02/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ( EM RECUPERACAO JUDICIAL )E
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06/02/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GEYSSON AMARAL DA SILVA
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06/02/2023 11:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
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06/02/2023 11:17
Conhecido em parte o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL )E e não provido
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06/02/2023 11:17
Conhecido o recurso de GEYSSON AMARAL DA SILVA - CPF: *22.***.*95-97 e provido em parte
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09/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2022
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08/12/2022 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:25
Incluído em pauta o processo para 30/01/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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29/11/2022 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2022 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/11/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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