TRT1 - 0101503-39.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JG IRAJA FRUTAS E LEGUMES LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DA SILVA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e093abb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido integralmente o acordo de ID 7eef6d1, arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JG IRAJA FRUTAS E LEGUMES LTDA -
14/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JG IRAJA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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14/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DA SILVA
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14/05/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/05/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/05/2025 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/05/2025 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/05/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/05/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
13/05/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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13/05/2025 11:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 12:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/03/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/03/2025 09:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/03/2025 09:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 14:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 14:04
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 20:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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13/03/2025 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CICERO DA SILVA
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13/03/2025 20:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 20:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/02/2025 05:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DA SILVA em 31/01/2025
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18/12/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) JG IRAJA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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17/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DA SILVA
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16/12/2024 17:34
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 08:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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