TRT1 - 0011563-97.2015.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:08
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 12/08/2025
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18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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17/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
-
15/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 14/07/2025
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23/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0011563-97.2015.5.01.0038 : DANUSA DA SILVA SANTOS : POUCO SAL RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DANUSA DA SILVA SANTOS CPF: *46.***.*78-93 (Adv.
Leonardo Saraiva Da Silva OAB/RJ 183023) que move em face de POUCO SAL RESTAURANTE LTDA CNPJ: 08.***.***/0001-80; RUY DE OLIVEIRA FILHO CPF: *10.***.*36-91 e BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME CNPJ: 07.***.***/0001-89. Terceiro Interessado: BANCO INTERUNION S/A EM LIQUIDACAO CNPJ: 33.***.***/0001-02 e ROF PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 26.***.***/0001-28. Processo nº ATOrd Nº 0011563-97.2015.5.01.0038, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00 horas, para lances não inferiores a 60% (id 6b4b0f8 - sessenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id – 94b3c2a, designado como IMÓVEL: Prédios residenciais interligados por área de serviço, sendo o de frente com dois pavimentos e um terraço, e o de fundos com dois pavimentos, e respectivo terreno, nos números 103 e 103 fundos da Rua Itacuruçá, Tijuca, nesta cidade, com cerca de 347 m2 construídos, e 86 anos de idade de construção, terreno medindo 7,80m de frente, 7,70m nos fundos, 25,40m do lado direito e 26,40 do lado esquerdo, com características e confrontações conforme cópia da certidão de ônus reais, em anexo, do imóvel registrado sob a matricula n° 67.489, junto ao 11° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Prédios residenciais e respectivo terreno, sob os n°s 103 e 103 fundos da rua Itacuruçá na Freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno na totalidade 7,80m de frente, 7,70m nos fundos 25,40m do lado direito e 26,40m do lado esquerdo; confrontando a direita com o prédio n° 101 (antigo lote 10) a esquerda com a rua de vila que tem entrada pelo n° 107, ambos da rua Itacuruçá e nos fundos com a casa I (lote 14) da referida vila.
CL. 7393, Inscrição 200.181. No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, c9bc467, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico ([email protected]) designado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANUSA DA SILVA SANTOS -
20/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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20/05/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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20/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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20/05/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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16/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:56
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/05/2025 07:31
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/05/2025 07:31
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/04/2025 14:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/04/2025 15:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 17:43
Determinada a alteração de dados de RUY DE OLIVEIRA FILHO no BNDT com garantia do débito
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01/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 07/02/2025
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de RUY DE OLIVEIRA FILHO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de POUCO SAL RESTAURANTE LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de RUY DE OLIVEIRA FILHO em 03/02/2025
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13/01/2025 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 16:58
Expedido(a) edital a(o) BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME
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19/12/2024 16:58
Expedido(a) edital a(o) RUY DE OLIVEIRA FILHO
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19/12/2024 16:58
Expedido(a) edital a(o) POUCO SAL RESTAURANTE LTDA
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19/12/2024 16:58
Expedido(a) mandado a(o) RUY DE OLIVEIRA FILHO
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 09/12/2024
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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28/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 29/10/2024
-
16/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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13/09/2024 16:20
Proferida decisão
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13/09/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 02/09/2024
-
23/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
-
22/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/08/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
-
23/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
-
24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RUY DE OLIVEIRA FILHO em 23/05/2024
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16/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2024
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16/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) RUY DE OLIVEIRA FILHO
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11/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 10/04/2024
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03/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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02/04/2024 09:58
Proferida decisão
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02/04/2024 09:30
Registrada a inclusão de dados de POUCO SAL RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2024 09:30
Registrada a inclusão de dados de BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2024 09:30
Registrada a inclusão de dados de RUY DE OLIVEIRA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/04/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de RUY DE OLIVEIRA FILHO em 29/02/2024
-
16/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 13:26
Expedido(a) edital a(o) RUY DE OLIVEIRA FILHO
-
20/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 19/12/2023
-
12/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
09/12/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
-
09/12/2023 19:34
Determinada a inclusão de dados de RUY DE OLIVEIRA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2023 19:34
Determinada a inclusão de dados de POUCO SAL RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2023 19:34
Determinada a inclusão de dados de BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2023 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de RUY DE OLIVEIRA FILHO em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de POUCO SAL RESTAURANTE LTDA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 31/07/2023
-
29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 28/06/2023
-
23/06/2023 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2023 12:44
Expedido(a) edital a(o) RUY DE OLIVEIRA FILHO
-
19/06/2023 12:44
Expedido(a) edital a(o) POUCO SAL RESTAURANTE LTDA
-
19/06/2023 12:44
Expedido(a) mandado a(o) BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
19/06/2023 12:44
Expedido(a) edital a(o) BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
15/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
-
13/06/2023 17:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANUSA DA SILVA SANTOS
-
12/06/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 31/05/2023
-
04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 03/05/2023
-
05/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 13:29
Expedido(a) edital a(o) BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
04/04/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BISTRO VARANDA BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
10/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/02/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
-
06/12/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/12/2022 18:56
Desarquivados os autos
-
11/11/2022 16:46
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
05/04/2022 19:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 23/03/2022
-
25/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
-
24/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/11/2021 23:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/10/2020 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2020 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2020 09:10
Expedido(a) mandado a(o) ROF PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA
-
18/09/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/09/2020 13:27
Desarquivados os autos
-
03/09/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (cnpj e pedido de penhora)
-
04/12/2019 08:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 29/11/2019
-
23/11/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 18:20
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/11/2019 18:20
Encerrada a conclusão
-
07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO INTERUNION S/A EM LIQUIDACAO em 06/11/2019
-
06/10/2019 20:36
Decorrido o prazo de RUY DE OLIVEIRA FILHO em 12/09/2019
-
04/10/2019 19:40
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 11/09/2019
-
30/09/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
26/09/2019 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2019 15:47
Juntada a petição de Manifestação (terceiro)
-
08/09/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2019 11:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2019 11:25
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
02/09/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2019 09:18
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
31/08/2019 09:17
Encerrada a conclusão
-
05/08/2019 15:40
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
25/07/2019 15:31
Juntada a petição de Manifestação (penhora sócio)
-
05/06/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 08:10
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
11/04/2019 01:37
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 10/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2018 17:00
Determinada a inclusão de dados de RUY DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *10.***.*36-91 no BNDT
-
10/04/2018 04:18
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
09/03/2018 10:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de RUY DE OLIVEIRA FILHO em 29/01/2018 23:59:59
-
31/01/2018 12:44
Publicado(a) o(a) Edital em 25/01/2018
-
31/01/2018 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2017 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2017 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2017 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2017 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/08/2017 16:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/08/2017 08:29
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
15/08/2017 08:28
Encerrada a conclusão
-
18/06/2017 19:35
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
18/06/2017 19:34
Encerrada a conclusão
-
18/06/2017 19:34
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
16/06/2017 22:02
Determinada a inclusão de dados de POUCO SAL RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-80 no BNDT
-
14/06/2017 21:07
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
25/04/2017 09:46
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
21/03/2017 03:32
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 20/03/2017 23:59:59
-
18/03/2017 03:26
Decorrido o prazo de POUCO SAL RESTAURANTE LTDA - ME em 17/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 04:27
Publicado(a) o(a) Edital em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2017 04:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 17:21
Homologada a liquidação
-
15/02/2017 10:59
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
09/02/2017 17:27
Iniciada a liquidação por cálculos
-
09/02/2017 17:27
Transitado em julgado em 21/07/2016
-
10/12/2016 00:25
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 09/12/2016 23:59:59
-
01/12/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2016
-
01/12/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2016
-
30/11/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2016 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 13:42
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/10/2016 13:42
Transitado em julgado em 21/07/2016
-
22/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de POUCO SAL RESTAURANTE LTDA - ME em 21/07/2016 23:59:59
-
22/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 21/07/2016 23:59:59
-
13/07/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 13/07/2016
-
13/07/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2016
-
13/07/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2016 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
23/06/2016 16:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANUSA DA SILVA SANTOS
-
23/06/2016 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANUSA DA SILVA SANTOS
-
17/06/2016 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/06/2016 14:03
Audiência inicial realizada (15/06/2016 08:59 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2016 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2016 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2016 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2016 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2016 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2016 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 19/04/2016
-
19/04/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2016 11:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/04/2016 11:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/04/2016 10:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/04/2016 10:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/04/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
-
18/04/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2016 10:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2016 10:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/03/2016 11:15
Audiência inicial designada (15/06/2016 08:59 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2015 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2015 13:02
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/11/2015 12:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
17/11/2015 11:47
Audiência inicial cancelada (01/03/2016 09:10 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2015 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2015 16:46
Conclusos os autos para despacho a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
27/10/2015 10:52
Audiência inicial designada (01/03/2016 09:10 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2015 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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