TRT1 - 0100135-68.2024.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0c906 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos do E.
TRT, inclua-se as sócias GABRIELA DE PINHO CAMARA e MARIA DA GLORIA DE PINHO CAMARA no polo passivo com ativação do Sisbajud em seu desfavor.
Ao reclamante para apresentar os dados bancários a fim de que se possibilite a secretaria a expedição de alvará de transferência dos valores convolados em penhora conforme decisão de ID 25dd52f.
Cumpra-se.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE PINHO CAMARA - ACAO KIDS BUFFET LTDA - ME -
25/07/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA DE PINHO CAMARA em 16/07/2025
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02/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bdae3 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GABRIELA DE PINHO CAMARA e outro(s) Recorrido(a)(s): JACQUELINE BELO DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 855-A. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso dos autos, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE PINHO CAMARA -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE PINHO CAMARA
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01/07/2025 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIELA DE PINHO CAMARA
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29/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JACQUELINE BELO DE ARAUJO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DE PINHO CAMARA em 28/05/2025
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27/05/2025 12:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100135-68.2024.5.01.0020 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES AGRAVANTE: GABRIELA DE PINHO CAMARA, MARIA DA GLORIA DE PINHO CAMARA AGRAVADO: JACQUELINE BELO DE ARAUJO DESTINATÁRIO: GABRIELA DE PINHO CAMARA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE PINHO CAMARA -
14/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE BELO DE ARAUJO
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14/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DE PINHO CAMARA
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14/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE PINHO CAMARA
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12/05/2025 14:25
Conhecido o recurso de GABRIELA DE PINHO CAMARA - CPF: *45.***.*44-89 e não provido
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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11/04/2025 07:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/11/2024 15:25
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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27/11/2024 14:59
Proferida decisão
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27/11/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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27/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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