TRT1 - 0100417-93.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21 em 01/08/2025
-
23/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21
-
18/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
18/07/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
17/07/2025 17:04
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21 em 02/07/2025
-
01/07/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b87598 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, considerando que não se verifica qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, que as questões suscitadas foram devidamente enfrentadas nos limites da objeção de pré-executividade, que os embargos revelam inconformismo buscando nova apreciação de questões já decididas, e que a fundamentação da decisão embargada atende aos parâmetros constitucionais e legais exigidos, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21 -
16/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21
-
16/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
16/06/2025 18:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
10/06/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21 em 09/06/2025
-
31/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f110893 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado. cds RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21 -
29/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21
-
29/05/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
27/05/2025 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/05/2025 07:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9267e73 proferida nos autos.
RODRIGO COUTINHO DE MORAES opôs exceção de pré-executividade pelos fatos e fundamentos de Id. e0f3217.
Instada a se manifestar, a excepta impugnou, id 4f988df.
Desnecessária a garantia do juízo, ante a natureza do meio de defesa oposto. É o relatório.
Tudo visto e examinado, decido: Da nulidade de citação: Em apertada síntese, aduz o executado a nulidade de citação sob o argumento de que as citações por via postal estão sem identificação de quem o recebeu, expedido mandado sem a correspondente certidão e, mesmo assim, foi feito o SISBAJUD, oportunidade em que o executado tomou ciência da demanda. Pleiteia que sejam declarados nulos todos os atos processuais praticados a partir da citação, o desbloqueio de suas contas, bem como a retirada das restrições dos veículos. É cediço que o ato citatório válido é imprescindível para a formação da litiscontestatio e para que a marcha processual tenha regular prosseguimento, mormente diante do que dispõe o artigo 239 do CPC no sentido de que a citação do réu é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, foram feitas duas tentativas de citação do executado, por via postal, inclusive, no endereço constante no INFOJUD, sendo que houve determinação em ata , id 14a6da6, para citação da ré por mandado e simultaneamente por edital, o que não foi cumprido. Cabe frisar, também, que os atos de constrição não observaram a devolução do mandado, id e68244d, cuja certidão, id 9d4f350, foi negativa. Destarte, há nulidade a ser pronunciada.
Chamo o feito à ordem. ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e declaro a nulidade de citação do executado RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21, tornando sem efeito os atos processuais a partir da citação via postal. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a RODRIGO COUTINHO DE MORAES para informar, em 5 dias, a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou do patrono com poderes específicos para receber, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse, e determino a retirada das restrições dos veículos. .
Informada a conta bancária, expeça-se ofício transferência.
Não informada a conta, expeça-se alvará de forma convencional para saque ao beneficiário.
Por derradeiro, inclua-se em pauta inicial, notificando as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO -
19/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21
-
19/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
19/05/2025 22:29
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21
-
19/05/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DANIELA HALINE BANNAK
-
14/03/2025 12:26
Juntada a petição de Impugnação
-
13/03/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
11/12/2024 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2024 17:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
03/12/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 21:40
Iniciada a execução
-
25/11/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21 em 14/11/2024
-
21/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 13:16
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21
-
18/10/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21
-
16/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
14/10/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 03:16
Decorrido o prazo de RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21 em 30/09/2024
-
23/08/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21
-
22/08/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
13/08/2024 10:54
Homologada a liquidação
-
13/08/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
12/08/2024 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
02/08/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
02/08/2024 14:16
Iniciada a liquidação
-
02/08/2024 14:15
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21 em 11/06/2024
-
13/05/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21
-
30/04/2024 02:33
Decorrido o prazo de LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO em 29/04/2024
-
16/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
14/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
14/04/2024 11:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
02/04/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
-
05/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21 em 04/03/2024
-
06/02/2024 17:10
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21
-
15/01/2024 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
24/12/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
24/12/2023 19:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
24/12/2023 19:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
13/12/2023 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
13/12/2023 17:03
Audiência de instrução cancelada (11/04/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2023 19:40
Audiência de instrução designada (11/04/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 21:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2023 14:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO em 14/08/2023
-
04/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 12:01
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO COUTINHO DE MORAES *15.***.*45-21
-
03/08/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE ANDRESSA FONSECA CURVELLO DE MELLO
-
28/07/2023 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 14:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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