TRT1 - 0100896-43.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/09/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
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10/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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10/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 01:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/09/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 17:14
Iniciada a execução
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05/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 30/07/2025
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28/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
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21/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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21/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b092b proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID9d00982 sendo: Valor Líquido Rte: R$30.338,15 IRRF: R$ 0,00 Honorários Advocatícios: R$ 3.196,14,14 INSS: R$ 7.288,41 Custas: R$ 816,45 Total: R$41.639,15 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP -
02/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
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02/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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02/07/2025 16:58
Homologada a liquidação
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01/07/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/06/2025 12:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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17/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/06/2025 15:13
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2025 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7427d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN PEREIRA DE MENEZES -
12/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
-
12/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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12/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2025 08:24
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 08:24
Transitado em julgado em 22/04/2025
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29/04/2025 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2024 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2024 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
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07/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 05/03/2024
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04/03/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/03/2024 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
-
20/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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20/02/2024 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 783,63
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20/02/2024 13:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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15/02/2024 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2024 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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16/01/2024 04:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 19/12/2023
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELLEN PEREIRA DE MENEZES em 19/12/2023
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19/12/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 10:49
Expedido(a) ofício a(o) ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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19/12/2023 08:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2023 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 16:53
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2023 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
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27/09/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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26/09/2023 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2023 08:35 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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